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ID
306202
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Estão sujeitas à declaração judicial da falência, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    a) As instituições financeiras não se sujeitam à Lei 11.101/05, mas estão sujeitas à falência conforme lei específica.

    b) Conforme entendimento do STJ, “após a Nova Lei de Falências, não se decreta a falência fundada em crédito inferior a 40 salários mínimos da data do pedido de falência”. REsp 918399.

    c) As construtoras e empresas de transporte exercem atividade econômica, organizada, visando o lucro, visando a circulação  de bens e riquezas, caracterizando atividade empresária, portanto, incluindo-se no conceito de sociedade empresária, previsto no art. 1º da lei de falências (Art. 1o - Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor)

    d) O art. 1º (acima citado) também prevê a falência do empresário individual.
  • Lembrando que na época dessa prova o salário mínimo era de 300 reais. Logo 300 * 40 =12000
  • A microempresa, embora não possa ter sua falência decretada com base no art. 94, I, da Lei nº 11.101 (nesse caso), poderia ter decretada com base no art. 94,II (execução frustrada). Questão mal formulada.

            Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

            II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

  • Desatualizada

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            II – instituição financeira pública ou privada

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA