GABARITO: LETRA B
→ de acordo com a Lei de Regulamentação da profissão de Assistente Social (8662/93):
>>> Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; >>> ITEM I
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; >>> ITEM II
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; >>> ITEM IV
>>> (F) Desenvolver o indivíduo, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania. >>> em nenhum momento o Assistente Social "desenvolve" ninguém, a Lei não aponta isso.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Ela destaca em seu “Art. 4º” as competências do/a profissional.
Analisando as alternativas, temos:
( V ) Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. A alternativa está de acordo com o “Art. 4”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993.
( V ) Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais. A alternativa está de acordo com o “Art. 4”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993.
( F ) Desenvolver o indivíduo, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania. A alternativa não está de acordo com a Lei de Regulamentação profissional de 1993.
( V ) Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. A alternativa está de acordo com o “Art. 4”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993.
A, C e D – Incorretas.
B – Correta. V – V – F – V.
Gabarito: B