-
ASSERTIVA C
Constituição do Estado de Minas Gerais 1989, 14ª Edição, 2011.
Art. 4º – O Estado assegura, no seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.
§ 1º – Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do
interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional.
-
Questão bastante específica, pois envolve a Constituição do Estado de Minas Gerais. Fui responder levando em consideração CF errei a questão. Ela faz referência a prazos e eu não sabia.
-
Que exemplo de constituição!
-
Link para o texto da Constituição Estadual de Minas Gerais:
http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html?aba=js_tabConstituicaoEstadual&tipoPesquisa=constituicaoEstadual&pageNum=1&ceArtigo=&ceAssunto=&sltResultPagina=10
Ou, se o link quebrar um dia, entre em http://www.almg.gov.br e depois em legislação.
-
Qual é a medida dessa desigualdade? a) Primeiro deve-se identificar o fator de discriminação; b) depois deve ser verificado se o fator está compatível com o objetivo da norma; c) Se estiver incompatível com o objetivo da norma, HÁ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO A ISONOMIA.
Abraços
-
Art. 4º – O Estado assegura, no seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.
§ 1º – Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional
-
§ 8º – É passível de punição, nos termos da lei, o agente público que, no exercício de suas atribuições e independentemente da função que exerça, violar direito constitucional do cidadão.