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A Constituição do Estado de Minas Gerais inova, relativamente à Constituição da República, quando expressamente:
a) atribui à Polícia Militar, entre outras, a polícia ostensiva de prevenção criminal. NOVO
art. 142, I - (Inserido pela Emenda Constitucional nº 19)
d) subordina a Polícia Civil ao Governador do Estado, juntamente com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar. NOVO
NOVnnnnnart. 137, (Inserido também pela Emenda Constitucional nº 19)
DEVERIA ESTAR NULA.
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Resposta correta: A
A questão faz referência à inovação da Constituição Estadual de Minas Gerais em relação à Constituição Federal.
A alternativa B pode ser encontrada no art. 144, § 4º da Constituição Federal, bem como no art. 139 da Constituição Mineira
As alternativas C e D podem ser encontradas no art. 144, § 6º da Constituição Federal, bem como nos arts. 142, §1º e 137 da Constituição Mineira, respectivamente.
A alternativa A, realmente não está prevista na Constituição Federal, contudo está prevista no art. 142, I da Constituição Mimeira. Dessa forma, esta Constituição inova em relação à Constutuição da República.
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atribui à Polícia Militar, entre outras, a polícia ostensiva de prevenção criminal.
CF/88
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Letra da lei
Decoreba puro !!
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Militar, polícia ostensiva, e civil, judiciária
Abraços
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O gabarito é a letra A. Mas não vi inovação nisso. É até redundante falar que o policiamento ostensivo é de prevenção criminal.