SóProvas


ID
3062557
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista o Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais, contido na Resolução 04/1999, leia as afirmações acerca do corpo técnico e administrativo da Universidade.


I - Os servidores técnicos e administrativos têm por atividades as relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao cumprimento dos objetivos institucionais, sendo vedadas as atividades de direção, chefia, coordenação, assessoramento que são exclusivas dos docentes.

II - Os servidores técnicos e administrativos estarão representados nos seguintes órgãos colegiados: Conselho Universitário, Conselho de Curadores, Conselho de Diretores, Conselho Diretor de Órgão Suplementar, Congregação de Unidade Acadêmica, Câmara Departamental e Assembleia do Departamento.

III - A representação dos servidores técnicos e administrativos será de até 30% (trinta por cento) dos membros docentes dos órgãos colegiados, respeitando-se sempre a exigência mínima de 51% (cinquenta e um por cento) para os membros docentes e, no que couber, a de 1/5 (um quinto) dos docentes para a representação discente.


Está(ão) CORRETA(S) a(s)afirmação(ões)

Alternativas
Comentários
  • Gabaito: C

    II - Os servidores técnicos e administrativos estarão representados nos seguintes órgãos colegiados: Conselho Universitário, Conselho de Curadores, Conselho de Diretores, Conselho Diretor de Órgão Suplementar, Congregação de Unidade Acadêmica, Câmara Departamental e Assembleia do Departamento.

  • Estatuto UFMG. Resolução 04/99

    Art. 83. O corpo técnico e administrativo da Universidade tem por atividades:

    I - as relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao cumprimento dos objetivos institucionais; ( I )

    II - as inerentes ao exercício de direção, chefia, coordenação, assessoramento e assistência na própria Instituição. ( I ).

    Art. 84. Os servidores técnicos e administrativos estarão representados nos seguintes órgãos colegiados: Conselho Universitário, Conselho de Curadores, Conselho de Diretores, Conselho Diretor de Órgão Suplementar, Congregação de Unidade Acadêmica, Câmara Departamental e Assembleia do Departamento ou estrutura equivalente a este. ( II )

    § 1 A representação dos servidores técnicos e administrativos será de até 15% (quinze por cento) dos membros docentes dos órgãos colegiados referidos no caput deste artigo, respeitando-se sempre a exigência mínima de 70% (setenta por cento) para os membros docentes e, no que couber, a de 1/5 (um quinto) dos docentes para a representação discente. ( III )

    Alternativa correta letra C.