Art. 221, CF. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
A questão misturou uma competência de lei federal concernente à comunicação social aos princípios da produção e programação de emissoras. Vejam:
Constituição Federal, Capítulo V - Da Comunicação Social
ITEM B, ERRADO: Art. 220.§ 3º - Compete à lei federal: II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
DEMAIS ITENS, CORRETOS:
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não constitui princípio constitucional que deva ser atendido pela produção e programação das emissoras de rádio e televisão. Vejamos:
Art. 221, CF. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Assim:
A. ERRADO.
Conforme art. 221, II, CF.
B. CERTO.
Sem previsão constitucional.
C. ERRADO.
Conforme art. 221, I, CF.
D. ERRADO.
Conforme art. 221, IV, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA B.