SóProvas


ID
306262
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui princípio constitucional que deve ser atendido pela produção e programação das emissoras de rádio e televisão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 221, CF. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • Só complementando o comentário da colega, a alternativa "B" encontra-se na CF/88 art.220 §3º II.

    (CF/88 art.220 §3º II) - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    Bons estudos!!!
  • A questão misturou uma competência de lei federal concernente à comunicação social aos princípios da produção e programação de emissoras. Vejam:

    Constituição Federal, Capítulo V - Da Comunicação Social

    ITEM B, ERRADO: Art. 220.§ 3º - Compete à lei federal II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    DEMAIS ITENS, CORRETOS:
    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

            I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

            II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

            III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

            IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
  • É importante citar o §4

    Art. 220. § 3º - Compete à lei federal:
    I - (...)

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem (...) da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente

    § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    Assim sendo, a CF não veda "a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente",como afirmado na questão. Ela penas impõe algumas restrições para conscientizar a sociedade sobre os malefícios do produto.
  • O ser humano precisa poluir, levemente, para viver

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não constitui princípio constitucional que deva ser atendido pela produção e programação das emissoras de rádio e televisão. Vejamos:

    Art. 221, CF. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    Assim:

    A. ERRADO.

    Conforme art. 221, II, CF.

    B. CERTO.

    Sem previsão constitucional.

    C. ERRADO.

    Conforme art. 221, I, CF.

    D. ERRADO.

    Conforme art. 221, IV, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.