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GABARITO: LETRA D
→ todas alternativas estão corretas, de acordo com a lei 8.662/93, nossa Lei de Regulamentação da Profissão:
→ Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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LETRA D
→ todas alternativas estão corretas, de acordo com a lei 8.662/93, nossa Lei de Regulamentação da Profissão:
→ Art. 2o Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei no 1.889, de 13 de junho de 1953.
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A questão cobrou a literalidade do art. 2º da lei 8662/93:
Art. 2º - Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Todos os itens corretos, logo nenhum deles está errado.
Resposta: LETRA D
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A Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93 dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Conforme o “Art. 2º”, temos que: Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14º e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Analisando as alternativas, temos:
A, B e C – Incorretas. As alternativas estão de acordo com o “Art. 2º”, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93.
D – Correta. Nenhuma das alternativas. Todas as alternativas estão corretas e em conformidade com o “Art. 2º”, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93.
Gabarito: D