GABARITO: LETRA C
→ é a alternativa mais completa, as outras alternativas restringem algum tipo de ensino;
→ apesar da alternativa estar incompleta, faltando a parte "indígena", de acordo com a LDB (9394/96):
→ Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
LEI N° 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003
Art. 1° A Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira."