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GABARITO LETRA A
§6º A lista de espera de média e alta complexidade deve considerar a agilidade e transparência
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Terceira diretriz: toda pessoa tem direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível.
§1º Nos serviços de saúde haverá igual visibilidade aos direitos e deveres das pessoas usuárias e das pessoas que trabalham no serviço de saúde.
§2º A Rede de Serviços do SUS utilizará as tecnologias disponíveis para facilitar o agendamento de procedimentos nos serviços de saúde em todos os níveis de complexidade.
§3º Os serviços de saúde serão organizados segundo a demanda da população, e não limitados por produção ou quantidades de atendimento pré-determinados.
§4º A utilização de tecnologias e procedimentos nos serviços deverá proporcionar celeridade na realização de exames e diagnósticos e na disponibilização dos resultados.
§5º Haverá regulamentação do tempo de espera em filas de procedimentos.
§6º A lista de espera de média e alta complexidade deve considerar a agilidade e transparência
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Terceira diretriz: toda pessoa tem direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível.
§6º A lista de espera de média e alta complexidade deve considerar a agilidade e transparência.
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GABARITO: LETRA A
TERCEIRA DIRETRIZ:
§6º A lista de espera de média e alta complexidade deve considerar a agilidade e transparência.
RESOLUÇÃO CNS Nº 553, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
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§5º Haverá regulamentação do tempo de espera em filas de procedimentos.
§6º A lista de espera de média e alta complexidade deve considerar a agilidade e transparência
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GABARITO: LETRA A
Terceira diretriz: toda pessoa tem direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível. §6º A lista de espera de média e alta complexidade deve considerar a agilidade e transparência.
FONTE: RESOLUÇÃO Nº 553, DE 09 DE AGOSTO DE 2017
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§6º A lista de espera de média e alta complexidade deve considerar a agilidade e transparência.
§7º As medidas para garantir o atendimento incluem o cumprimento da carga horária de trabalho dos profissionais de saúde
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GABARITO: LETRA A
Terceira diretriz: toda pessoa tem direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível. §6º A lista de espera de média e alta complexidade deve considerar a agilidade e transparência.
FONTE: RESOLUÇÃO Nº 553, DE 09 DE AGOSTO DE 2017
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