GABARITO: LETRA C
→ Segundo Portaria INTERMINISTERIAL Nº 1.127, DE 04 DE AGOSTO DE 2015, art. 9º:
>>> § 1º O Comitê Gestor Local do COAPES será composto por representantes dos segmentos envolvidos, tais como professores, estudantes, gestores, profissionais de saúde e membros do controle social em saúde, preferencialmente do segmento dos usuários.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Alternativa correta: C
Decreto 7.508/11
Art.2º, II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAPS): acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
Art. 34 - O OBJETO do COAPS é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos USUÁRIOS;
Art.38 - A humanização do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no COAPS.