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ID
306382
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - ação seria INCONDICIONADA.

    STJ


    HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA CRIANÇA DE 6 ANOS PRATICADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.015/09. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MP COM BASE NA ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 225 DO CPB QUE TINHA COMO REGRA A AÇÃO PENAL PRIVADA. AÇÃO PENAL PÚBLICA PREVISTA PARA A VÍTIMA HIPOSUFICIENTE. NORMA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUE DESIGNOU ESPECIAL ATENÇÃO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES. INCOMPATIBILIDADE DO ART. 225 DO CPB (ANTIGA REDAÇÃO) COM A ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE. NÃO RECEPÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DO ART. 225 DO CPB (ANTIGA REDAÇÃO). PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
    1. O art. 225 do CPB, em sua antiga redação, excepionava apenas dois casos em que seriam cabíveis a Ação Penal Pública para os crimes sexuais praticados contra vulneráveis: (a) se a vítima ou seus pais não pudessem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família ou (b) se o crime fosse cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador (§ 1o., I e II).
    2. A Carta Política de 1988, entretanto, designou especial atenção às crianças e aos adolescentes e previu que cabe não só a família, mas também ao Estado assegurar à criança todos os direitos ali previstos. A partir dessa premissa, não me parece razoável que a proteção jurisdicional do Estado, em caso de um crime hediondo de extrema gravidade e praticado contra uma menor, seja reservada apenas a um reduzido número de crianças, com fulcro exclusivamente em sua situação econômica.
    3. A subordinação da punibilidade dos crimes contra a liberdade sexual praticado contra menores a seus representantes legais é claramente incompatível com o texto constitucional em vigor, portanto correta a decisão do Tribunal a quo que reconheceu não ter sido o art. 225 do CPB recepcionado pela Constituição de 1988. 4. Assim, o Ministério Público é parte legítima para propor a Ação Penal instaurada para verificar a prática de atentado violento ao pudor contra criança, independentemente da condição financeira da mesma. 5. Parecer do MPF pela denegação do writ. 6. Ordem denegada.
  • a)A mulher pode ser responsabilizada como co-autora ou partícipe no delito de estupro.

    Estupro é bicomum; pode ser praticado tanto pelo homem quanto pela mulher.

     b)A mulher pode figurar como sujeito ativo no delito de atentado violento ao pudor. Pode, também, figurar como vítima desse delito, mesmo sendo uma meretriz.

    Trata-se novamente de crime bicomum; não importa a profissão ou caráter da mulher, inclusive quando é vítima. Desatualizada: agora não há mais atentando violento ao pudor.

     c)O estupro absorve a lesão corporal leve resultante da violência empregada pelo agente.

    Trata-se da consunção.

     d)A ação penal é pública, condicionada à representação, nos casos de estupro e de atentado violento ao pudor cometidos com abuso da qualidade de padrasto.

    Desatualizada, pois agora todos os estupros são de natureza pública incondicionada.

     e)No estupro e atentado violento ao pudor, a ação penal é pública incondicionada se da violência empregada pelo agente resultar lesão corporal de natureza grave.

    Desatualizada, pois agora todos os estupros são de natureza pública incondicionada.

    Abraços

  • Não houve abolitio criminis do atentado violento ao pudor com o advento da Lei n.º 12.015/2009. Isso porque a referida lei apenas reuniu no mesmo tipo penal as descrições previstas no crime de estupro e de atentado violento ao pudor.