a)A mulher pode ser responsabilizada como co-autora ou partícipe no delito de estupro.
Estupro é bicomum; pode ser praticado tanto pelo homem quanto pela mulher.
b)A mulher pode figurar como sujeito ativo no delito de atentado violento ao pudor. Pode, também, figurar como vítima desse delito, mesmo sendo uma meretriz.
Trata-se novamente de crime bicomum; não importa a profissão ou caráter da mulher, inclusive quando é vítima. Desatualizada: agora não há mais atentando violento ao pudor.
c)O estupro absorve a lesão corporal leve resultante da violência empregada pelo agente.
Trata-se da consunção.
d)A ação penal é pública, condicionada à representação, nos casos de estupro e de atentado violento ao pudor cometidos com abuso da qualidade de padrasto.
Desatualizada, pois agora todos os estupros são de natureza pública incondicionada.
e)No estupro e atentado violento ao pudor, a ação penal é pública incondicionada se da violência empregada pelo agente resultar lesão corporal de natureza grave.
Desatualizada, pois agora todos os estupros são de natureza pública incondicionada.
Abraços