SóProvas


ID
306385
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em desacordo com as regras estabelecidas no Código Penal para os crimes contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA LETRA D: O CRIME DE CONCUSSÃO DO ART. 316, CP É UM DELITO FORMAL, OU SEJA, CONSUMA-SE NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA, E NÃO DO RECEBIMENTO DE TAL VANTAGEM.
    ASSIM, O MOMENTO DO RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA É MERO EXAURIMENTO.

    QUE O SENHOR ABENÇOE A TODOS NÓS.
    BONS ESTUDOS.

  • Sérgio, concordo plenamente com seu comentário!
    Mas se vc ou quem puder, por  favor me explique pq a alternativa  e) está correta...
    Grata,
    Lilian Leão.
  • Lilian...é isso mesmo...é letra da lei: Art. 33, §4º do CP.

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 
     
  • Alguém pode me responder porque a letra "A" esta errada, tendo em vista que vasta doutrina diz ser perfeitamente possível o concurso de pessoas, estranhas ao serviço público, dada a comunicabilidade da elementar do crime de peculato.
  • Danilo,
    A letra A está perfeita, justamente porque sendo elementar do crime essa condição pessoal se comunica.
    Todavia, ela não é a resposta da questão haja vista que procura-se a INCORRETA, que é justamente a letra D, conforme comentários dos nobres colegas.
  • Maria Carolina, pequei pela falta de atenção. Obrigado pela resposta.
  • Gostaria de saber o porque a letra C é considera verderia, concordo que "pode ser considerado" funcionario público aquele que exerce transitoriamente função pública, mas discordo quando afirma que "é" ou seja afirmando que o funcionario publico para efeito penais "É" AQUELE QUE EXERCE TRANSITORIAMENTE A FUNÇÃO PÚBLICA. alguem pode me explicar melhor? 
  • " O delito de concussão é de natureza formal. Consuma-se, pois, pela simples exigência de vantagem indevida" (STF - RT 462/455).
  • A alternativa b afirma que no caso de peculato doloso não extingue a punibilidade a restituição da coisas apropriada no curso da ação penal, o que é correto. Segundo o nosso Código Penal, nos casos de peculato culposo, se restituida a coisa, será extinta a punibilidade e se após, haverá uma redução de pena à metade.
  • Concussão: verbo exigir e crime formal

    Abraços