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ID
3064057
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais, contido na Resolução 04/1999, a coordenação didática de cada curso de Graduação, Mestrado e Doutorado é exercida por um Colegiado de Curso.

Leia as afirmações com relação às atribuições desses Colegiados.


Os Colegiados de Cursos são responsáveis por:

I - elaborar o currículo do curso, com indicação de ementas, créditos e pré-requisitos das atividades acadêmicas curriculares que o compõem;

II - elaborar o plano de aplicação de verbas destinadas a este órgão;

III - orientar e coordenar as atividades do curso e propor ao Departamento ou estrutura equivalente a indicação ou substituição de docentes;

IV - coordenar e executar os procedimentos de avaliação do curso.


Está (ão) CORRETA(S) a(s) afirmação(ões)

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão corretas.

    Artigo 54 do Estatuto da UFMG - 04/1999

    Art. 54. A coordenação didática de cada curso de Graduação, Mestrado e Doutorado é exercida por um Colegiado de Curso, com as seguintes atribuições:

    I - orientar e coordenar as atividades do curso e propor ao Departamento ou estrutura equivalente a indicação ou substituição de docentes;

    II - elaborar o currículo do curso, com indicação de ementas, créditos e pré-requisitos das atividades acadêmicas curriculares que o compõem;

    III - referendar os programas das atividades acadêmicas curriculares que compõem o curso, nos termos

    do art. 49, §§ 1o e 2o, deste Estatuto;

    IV - decidir das questões referentes a matrícula, reopção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, transferência, continuidade de estudos, obtenção de novo título e outras formas de ingresso, bem como das representações e recursos contra matéria didática, obedecida a legislação pertinente;

    V - coordenar e executar os procedimentos de avaliação do curso;

    VI - representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar;

    VII - elaborar o plano de aplicação de verbas destinadas a este órgão.