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ID
306463
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
  • A letra "B" falsa.

    A regra é que o renunciante é considerado como se nunca tivesse sido herdeiro. Quem renuncia a herança deixa de ser herdeiro ex tunc, isto é, desde a abertura da sucessão. Porém, de acordo com o art. 1.811, CC, se um filho único renunciar à herança e este tiver também filhos 9netos do autor da herança, portanto), tais netos herdam por direito próprio e por cabeça. Sua posição é, portanto, de herdeiros em primeiro grau, na classe dos descendentes.
     
    VALEU!
  • INCORRETA:  B) O herdeiro que possui filhos menores não pode renunciar à herança; se o fizer, estes poderão suceder no lugar do renunciante, exercendo o direito de representação.

    Vejamos:

    Primeiro problema: não existe essa vedação legal de o herdeiro que possui filhos menores não poder renunciar à herança. Ele pode renunciar ainda assim.

    Segundo problema: A renúncia gera um tratamento ao renunciante como se ele nunca tivesse existido como pessoa, o que atinge o direito de representação de outros herdeiros. Assim, ninguem pode suceder, representando o herdeiro do renunciante. Se, porém, o renunciante for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renciarem, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio e por cabeça (não por representação). 

    :)
  • Letra A - CORRETO Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.   Letra B - ERRADO Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
    Letra C - CORRETO
    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
      Letra D - CORRETO Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.   Letra E - CORRETO Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
  • Mesmo com filhos menores de 18 anos, pode renunciar

    Abraços

  • O autor de homicídio doloso contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, mesmo condenado por sentença penal, somente será excluído da sucessão mediante pedido expresso de interessado, em ação própria. não é automático Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. § 1 o O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. (Redação dada pela Lei nº 13.532, de 2017) O INTERESSADO TEM Q DEMANDAR EM ATÉ 4 anos. Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça. Ar