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ID
306469
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
  • Art 191: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art 193: A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     
    letra a) (errada) A prescrição é renunciável e pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
    letra b) (errada) A prescrição, uma vez consumada, é passível de renúncia.
    letra c) (errada) Não se admite renúncia prévia da prescrição.
    letra d) (correta) Não é admissível renúncia prévia de prescrição, nem de prescrição em curso, mas só da consumada .
    letra e) (errada) A renúncia da prescrição pode ser
    expressa ou tácita.
  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Temos que ficar espertos porque, na verdade, são duas as exigências, DE ACORDO COM O ART. 191, para a renunciabilidade de prescrição (inclusive o examinador misturou essas exigências entre as alternativas).

    1 - SEM PREJUÍZO DE TERCEIRO;
    2 - DEPOIS DA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
    •  a) A prescrição é irrenunciável e pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição.
    •  b) A prescrição, uma vez consumada, não é passível de renúncia.
    •  c) Admite-se renúncia prévia de prescrição, desde que não prejudique terceiro.
    •  d) Não é admissível renúncia prévia de prescrição, nem de prescrição em curso, mas só da consumada. - CERTA RESPOSTA
    •  e) A renúncia da prescrição deve ser expressa e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro.

    DEUS NOS AJUDE!!
  • Aguinelo Amorin Filho: É o cara da prescrição e decadência. A essência de seu texto antiquíssimo está entre nós até hoje. Diz ele: Para entender prescrição e decadência, é necessário promover duas correlações (simbioses), uma de direito material e uma de direito processual

    Abraços