Gabarito: E
- Na minha visão, essa questão deveria ser anulada, pois seu enunciado é claro ao citar apenas o Art. 22 para a respondê-la:
(Sobre a Lei nº 9.784/99, em seu capítulo VIII, art. 22, que trata da forma, tempo e lugar dos atos do processo administrativo, marque a opção FALSA.)
As alternativas C e E têm suas respostas contidas nos artigos 23 e 25, respectivamente. Tudo bem, que a alternativa E, que é FALSA, é encontrada no Art. 25, mas a alternativa C, que é uma das CERTAS, é encontrada no Art. 23, ou seja, fora do Art. 22, pedido pela banca. Vejamos:
Lei nº 9.784/99
a) CERTO
Art. 22. - § 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
b) CERTO
Art. 22. - § 4º O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
c) CERTO
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
d) CERTO
Art. 22. - § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
e) ERRADO
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se PREFERENCIALMENTE na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
GABARITO: LETRA E
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
A) Art. 22. § 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
B) Art. 22. § 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
C) Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
D) Art. 22. § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.