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ID
3064903
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei nº 9.784/99, em seu capítulo VIII, art. 22, que trata da forma, tempo e lugar dos atos do processo administrativo, marque a opção FALSA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    - Na minha visão, essa questão deveria ser anulada, pois seu enunciado é claro ao citar apenas o Art. 22 para a respondê-la:

    (Sobre a Lei nº 9.784/99, em seu capítulo VIII, art. 22, que trata da forma, tempo e lugar dos atos do processo administrativo, marque a opção FALSA.) 

    As alternativas C e E têm suas respostas contidas nos artigos 23 e 25, respectivamente. Tudo bem, que a alternativa E, que é FALSA, é encontrada no Art. 25, mas a alternativa C, que é uma das CERTAS, é encontrada no Art. 23, ou seja, fora do Art. 22, pedido pela banca. Vejamos:

     

    Lei nº 9.784/99

    a) CERTO

    Art. 22. - § 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

     

    b) CERTO

    Art. 22. - § 4º O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

     

    c) CERTO

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

     

    d) CERTO

    Art. 22. - § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

    e) ERRADO

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se PREFERENCIALMENTE na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • GABARITO: LETRA E

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    A) Art. 22. § 3  A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    B) Art. 22. § 4  O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.

    C) Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    D) Art. 22. § 2  Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.