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ID
3064912
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção que NÃO apresenta uma modalidade de licitação, conforme a Lei nº 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Lei nº 8.666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.)

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. (LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços; (LETRA A)

    III - convite; (LETRA B)

    IV - concurso; (LETRA C)

    V - leilão. (LETRA D)

    FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Modalidades previstas na lei 8.666:

    -convite;

    -tomada de preços;

    -concorrência;

    -concurso;

    -leilão.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

     

    Da Licitação

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços; [GABARITO]

     

    III - convite; [GABARITO]

     

    IV - concurso; [GABARITO]

     

    V - leilão. [GABARITO]

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [LETRA A]

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [LETRA B]

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [LETRA C]

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  [LETRA D]            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Art. 2º (VETADO)

     

    § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

     

    § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

     

    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • A Lei 8.666/93 não contempla a modalidade PREGÃO, sendo essa contemplada pela Lei 10.520/02.

  • Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Letra E

    O Pregão é regido por Lei própria, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, de modo que não se trata de uma modalidade de licitação.

  • O pregão não consta na 8666, mas sim na 10520.

  • pregão 10.520 tava debatendo isto ontem rsrs fases invertidas

  • GABARITO E

     

    O pregão é uma modalidade de licitação, porém, não está prevista na lei de licitações - 8.666/93.

     

    O pregão possui lei própria (10.520/2002).

  • Se você marcou A, B ou C revise muito seus estudos 

  • E

  • Clássica!

  • Gabarito: E

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    FONTE: 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002

  • Pregão. 10.520/2002

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Por conseguinte, a alternativa que não representa uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93 é o “pregão” – Letra E. Passamos às análises das alternativas isoladamente.

    Letra A: incorreta. Tomada de preços é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.

    Letra B: incorreta. Convite é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). DICA:Convidou? É convite”.

    Letra C: incorreta. Concurso é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93). DICA: Traz os termos “prêmio” e “remuneração”.

    Letra D: incorreta. Leilão é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93).

    Letra E: correta. O Pregão é a modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico (Lei 10520/02). Como já colocado, é a única modalidade (dentre as listadas) que não é trazida na Lei 8666/93. Logo, é o gabarito.

    Gabarito: Letra E.

  • Pregão

    10.520/2002