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ID
3064918
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o art. 11, da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Com base no exposto, marque a opção que NÃO se caracteriza como ato de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    a) CERTO

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    b) CERTO

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    c) CERTO

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

    d) CERTO

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    e) ERRADO

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    A)  IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    B) VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    C) VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    D) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • As bancas deveriam parar de apresentar questões como esta onde se tem um enunciado com um texto grande mas completamente inútil.

    Você perde um tempo enorme lendo o texto, PRA NADA.

    A única parte que realmente importa do texto do enunciado é essa aqui: "marque a opção que NÃO se caracteriza como ato de improbidade administrativa:"

    Podem ignorar o resto.

  • Gabarito: E. O certo seria negar publicidade.

    #forçajovem

  • GABARITO E

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (LETRA D)

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; (LETRA A)

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (LETRA B)

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço; (LETRA C)

     

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Narrativa confusa essa da questão. Começa em enriquecimento ilícito, e sem conectivo pula para os princípios.

  • Gabarito: E

    (A, B, C e D são atos de improbidade que atentem contra princípios).

  • Dar cumprimento à exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é um ato de PROBIDADE administrativa.

    Ao colega Leandro Sousa que por bem representa o pensamento correto de muitos referente a textos grandes, pois bem, as bancas fazem uso dessa tática justamente para dificultar a vida do candidato levando-o a perder tempo. Caso seja dispensável o enunciado ignore-o.

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a opção que não se caracteriza como ato de improbidade administrativa.

    Letra A: incorreta. “Negar publicidade aos atos oficiais” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, IV, da LIA.

    Letra B: incorreta. “Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VI, da LIA.

    Letra C: incorreta. “Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VII, da LIA.

    Letra D: incorreta. “Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, III, da LIA.

    Letra E: correta. A conduta narrada não é considerada ato de improbidade administrativa. Diferente seria se constasse “deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação”, que é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, IX, da LIA.

    Gabarito: Letra E.

  • GABARITO: LETRA E

    • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    • IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
    • IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    • VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    • III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;