ECA? A tentativa de infração administrativa não é punida, já queinexiste, no ECA, norma de extensão que viabilize tal punição,como ocorre no CP, em seu art. 14, II.
Dessa forma,tendo a infração administrativa essa natureza, aplicam-se, noque concerne à prescrição, as regras do Direito Administrativo,em que o prazo prescricional é quinquenal, isto é, de cincoanos. Assim tem decidido a jurisprudência. A conferir: STJ,Resp 820.364, rel. Min. Eliana Calmon, j. 20.03.2007.
Abraços
NÃO CONFUNDIR:
Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária (01) ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar (02), onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.
Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar (1), ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por 02 testemunhas, se possível (2).