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ID
306493
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O procedimento de apuração de infração administrativa previsto no ECA pode ser iniciado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra E.

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
  • Pessoa muito cuidado com as diferenças do art. 194 do ECA com o art. 191! O art. 191 estabelece o procedimento de apuração de irregularidades  em entidades governamentais e não governametais, prevendo como legitimados para a iniciativa o MP o conselho tutelar e a autoridade judiciaria, e não infrações administrativas, que tem como legitimados para a inciativa os sujeitos descritos na alternativa "E". Por esse motivo a alternativa "D" não está correta, pois aqueles são os legitimados para a apuração de irregularidades, e não infrações administrativas! 
  • ECA? A tentativa de infração administrativa não é punida, já queinexiste, no ECA, norma de extensão que viabilize tal punição,como ocorre no CP, em seu art. 14, II.

    Dessa forma,tendo a infração administrativa essa natureza, aplicam-se, noque concerne à prescrição, as regras do Direito Administrativo,em que o prazo prescricional é quinquenal, isto é, de cincoanos. Assim tem decidido a jurisprudência. A conferir: STJ,Resp 820.364, rel. Min. Eliana Calmon, j. 20.03.2007.

    Abraços

  • NÃO CONFUNDIR:

    Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária (01) ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar (02), onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar (1), ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por 02 testemunhas, se possível (2).