SóProvas


ID
3064969
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à legitimidade de qualquer cidadão para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, instituída pela Lei n° 9.790/99, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABRITO: Letra A

    Lei n° 9.790/99

    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

    Art. 8o Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

  • Art. 8  Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

    Gabarito A

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: É vedado o anonimato, devendo o requerimento estar amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público. A assertiva está correta, nos termos do art.8º, da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 8º Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

    Resposta: A