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ID
3064981
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei federal n° 9.394/96, sobre as diretrizes e bases da educação nacional, estabelece incumbir aos municípios:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → de acordo com a LDB (9394/96):

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • ·      Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional

    ®  Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    (...)

    VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

    ®  Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    (...)

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.  

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • Fica a dica:

    Municípios - prioridade ensino fundamental:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental,

    Estados- prioridade ensino médio:

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; 

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.