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A) a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima do Poder Executivo, que agirá mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa
jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
B) a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.
§ 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de
responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
C) o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 5 (cinco) ou mais servidores estáveis.
Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por
comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
D) é defeso à comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica propor medida cautelar à autoridade instauradora para que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
Art . 10 § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
E) a comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas. Gabarito Art. 10 §3
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Em relação ao erro da LETRA D:
DEFESO SIGNIFICA: NÃO É PERMITIDO.
Art . 10 § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
Como podemos ver, A comissão PODERÁ.
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Gabarito: Letra E
Lei 12.846/13
Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
§ 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput , poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.
§ 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
§ 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.
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Na corrupção, todo mundo pode...
Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa
jurídica cabem à
autoridade máxima de cada órgão ou
entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
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Sobre o processo administrativo e responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, a Lei federal n° 12.846/13 estabelece: a comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.
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Esse termo "é defeso" sempre traz certo receio...
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comissão concluir processo= 180 dias admitida prorrogação
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Resumo do Processo administrativo de responsabilização
Cabe a instauração e julgamento a autoridade máxima de cada órgão ou entidade (gov.) que agirá de ofício ou provocação.
A competência para a instauração e julgamento pode ser delegada vedada a subdelegação.
Será conduzida por Comissão composta por 2 ou + servidores estáveis.
A Comissão deverá concluir em 180 dias da publicação do ato que a instituir e pode ser prorrogado.
Terá 30 dias para defesa contado da intimação.
Acordo de Leniência
Desde que colabore com as investigações:
Identifique os demais envolvidos na infração quando couber
Com a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
O acordo somente poderá ser celebrado se preenchido cumulativamente requisitos:
I- PJ seja a 1ª a manifestar o interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
II- PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data da propositura do acordo.
III- PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo comparecendo sob suas expensas sempre que solicitada a todos os atos processuais até seu encerramento.
O acordo de leniência interrompe o prazo prescricional;
Não exime da reparação integral do dano causado;
Reduz a pena de multa em 2/3;
Isenta da publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, outros no prazo de 1 a 5 anos.
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A alternativa D, os movimentos devem ser friamente calculados.
"defeso" lembra do peixe que esta na fase de defeso (proibido/não permitido). Ver se ajuda.
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Gabarito: E
Defeso = Proibido