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Gabarito B
A) Princípio da Exclusividade
B) Princípio da Universalidade
C) Princípio do Orçamento Bruto
D) Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação
E) Princípio do Equilíbrio
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> LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
UNIVERSALIDADE: Está ligada à ideia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da administração pública
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GABARITO: LEGRA B
LEI 4320
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
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Gabarito letra 'B'
A - a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. (Princípio da Exclusividade)
B - a lei orçamentária compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei (Princípio da Universalidade)
C - as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. (Princípio do Orçamento Bruto)
D - a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos. (Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação)
E - o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.(Princípio do Equilíbrio Orçamentário)
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A) a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. ERRADO!
Princípio da Exclusividade: CRFB, art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
B) a lei orçamentária compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. CORRETO!
Princípio da Universalidade: orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Lei 4.320/64, art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art.3º - A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
C) as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. ERRADO!
Princípio do Orçamento Bruto: Lei 4.320/64, art 6º - Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
D) a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos. ERRADO!
Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação: As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
Lei 4.320/64, art. 5º - A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
E) o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. ERRADO!
Princípio do Equilíbrio: LRF, art. 4º - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; (...)
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Princípio da universalidade: todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão. OBS: Não são computadas como receitas do orçamento aquelas que efetivamente não pertencem à Administração, como são os ingressos extraorçamentários. Assim, aquelas receitas e despesas como cauções, depósitos, retenções, restos a pagar, dentre outras, não são computadas para efeito de universalidade.
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Todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão. Sendo assim, a lei orçamentária compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. A alternativa não
se refere ao princípio da universalidade e sim sobre o da exclusividade, que é
o proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à
fixação de despesa. A exceção a esse princípio seria justamente a autorização
para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito
consta no art. 165, § 8º Constituição Federal:
Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei".
B) CORRETO. Realmente, a alternativa trata
sobre o princípio da universalidade. E o que seria esse princípio? O princípio
da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve
compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Nesse
sentido, o professor Augustinho Paludo afirma que esse princípio “determina que
o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma
instituição governamental deve ficar afastada do orçamento" e que esse
princípio tem base nos art. 2º, 3º e 4º da
Lei nº 4.320/64:
“Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e
despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de
trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as
receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as
despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou
que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo
2°".
C) ERRADO. A alternativa não
se refere ao princípio da universalidade e sim sobre o do orçamento bruto, que
é aquele que determina que todas as receitas e despesas devem constar na peça
orçamentária com seus valores brutos e não líquidos.
D) ERRADO. A alternativa não
se refere ao princípio da universalidade e sim sobre o da especialização, que é
aquele que determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na
lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e
sua aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto
público.
E) ERRADO. A alternativa não
se refere ao princípio da universalidade e sim sobre o do equilíbrio, que
determina que o orçamento deve apresentar o mesmo montante do orçamento para os
valores das receitas e das despesas. Percebam que não tem relação com o caso
apresentado na questão.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".