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ID
3065077
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

    D) São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    E) Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.

  • Alternativa A)

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores :

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas; (DL 201/67)

    Alternativa B)

    Art.29, X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (CF/88)

  • GABARITO: LETRA E

    DL 201/67

    Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.

    Sobre o DL 201/67 vale a pena ler no site do DoD

    DECRETO-LEI 201/67

    O Decreto-Lei 201/67 é um ato normativo com status de lei ordinária e que prevê, em seu art. 1º, uma lista de crimes cometidos por Prefeitos no exercício de suas funções.

    O DL 201/67 traz também regras de processo penal que deverão ser aplicadas quando ocorrerem os crimes ali previstos.

    Vale ressaltar que o DL 201/67 foi recepcionado pela CF/88 como lei ordinária (Súmula 496 do STF).

    O art. 1º do DL 201/67 elenca, em seus incisos, diversos crimes de responsabilidade dos Prefeitos

    O art. 1º prevê realmente crimes de responsabilidade?

    NÃO. O art. 1º afirma que os delitos nele elencados são “crimes de responsabilidade”. Apesar de ser utilizada essa nomenclatura, a doutrina e a jurisprudência “corrigem” o legislador e afirmam que, na verdade, esses delitos são crimes comuns, ou seja, infrações penais iguais àquelas tipificadas no Código Penal e em outras leis penais.

    Desse modo, o que o art. 1º traz são crimes funcionais cometidos por Prefeitos.

    Vale ressaltar que os crimes de responsabilidade (em sentido estrito) dos Prefeitos estão previstos no art. 4º do DL 201/67. É nesse dispositivo que estão definidas as infrações político-administrativas dos alcaides.

    Nesse sentido: STF. Plenário. HC 70671, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 13/04/1994.

    VALE A PENA FAZER A LEITURA NO SITE

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/10/para-configuracao-do-delito-do-art-1.html

  • A)

    ERRADO - Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    B)

    ERRADO - Art.29, X, CF - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (CF/88) - isso é suficiente para resolver a questão, mas o tema tem uma certa complexidade, ver súmula 702, stf.

    C)

    ERRADO - Art. 2º, III, Dec 201/67 - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

    D)

    ERRADO - Art. 4º, Dec 201/67 - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    E)

    CERTO - Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.

  • a) INCORRETA. A aplicação indevida de rendas ou verbas públicas verificada por Prefeito Municipal é crime de responsabilidade sujeito ao exclusivo julgamento do Poder Judiciário.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    b) INCORRETA. A regra é que os Prefeitos Municipais sejam julgados pelo TJ (ou TRF/TRE) pelos crimes de responsabilidade.

    Art.29, X, CF - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    c) INCORRETA. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

    Art. 2º, III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

    d) INCORRETA. Trata-se de infração político-administrativa:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    e) CORRETA. Perfeito!

    Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.

    Resposta: E

  • Fiquei em dúvida entre C e E, porém com uma única leitura da lei já me chamou atenção o disposto na assertiva E.