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ID
3065086
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas-SP, foram julgados procedentes os pedidos de adicional de insalubridade e horas extraordinárias; e foi julgado improcedente o pedido de adicional noturno. A reclamada interpôs Recurso Ordinário, contudo não houve interposição de qualquer recurso pelo reclamante. Notificado a apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, ao Reclamante é possível interpor

Alternativas
Comentários
  • Súmula 283 TST - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    Art. 775 CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

    Gabarito: e)

  • GABARITO: LETRA E

    Sobre o recurso adesivo, vale a pena ler o CPC:

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    ALÉM DISSO, INDICO A LEITURA NO SITE DO EBEJI, POIS TEM UMA EXPLICAÇÃO BEM COMPLETA:

    https://blog.ebeji.com.br/o-recurso-adesivo-no-novo-cpc/

    Observações:

    1. Recurso Adesivo não é uma nova modalidade de recurso, mas tão somente um recurso interposto de forma diferenciada e com pressuposto de admissibilidade particular (conhecimento do recurso principal), também presente na forma retida do agravo.

    2. Podem ser apresentados de forma adesiva: apelação, especial e extraordinário.

    3. Todos os pressupostos genéricos e específicos do recurso principal são exigidos no adesivo: preparo, prequestionamento, etc.

    5. Requisitos do recurso adesivo:

    5.1. sucumbência recíproca de forma que ambas as partes tenham interesse recursal.

    5.2. recurso principal interposto por apenas uma das partes, surgindo a possibilidade de, no prazo de contrarrazões, a outra parte adesivar o recurso.

  • A letra D não está errada. O Recurso adesivo a ser interposto pelo Reclamante É UM RECURSO ORDINÁRIO. Adesiva é a forma. Questão atécnica.
  • André Felipe Torquato Leão, você está correto e haveria margem para recurso. Todavia, analisando o nível da prova e tendo a assertiva E apontado recurso adesivo, prazo de 8 dias e forma de contagem em dias úteis, dava para direcionar corretamente a resposta para esta assertiva sem precisar de debates sobre a correta técnica da nomenclatura.

  • O x acho que está em "Notificado a apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto".

    A parte poderia apresentar recurso ordinário independente.

  • Vale lembrar:

    O recurso adesivo é cabível no prazo de 8 (oito) dias úteis:

    ·        recurso ordinário,

    ·        de agravo de petição,

    ·        recurso de revista

    ·        embargos