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Gabarito correto: Letra E.
Fundamentação: Art. 26 da lei nº 8.078, de 1990:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: § 2° Obstam a decadência:
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
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Não pode ser a alternativa "D" em razão da independência funcional do PJ garantida pela CF/88. Nada impede que o MINISTÉRIO PÚBLICO atue como "custus legis" - mas o PROMOTOR DE JUSTIÇA que determinou o arquivamento do IC não poderá atuar na ação proposta por outro legitimado.
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Não há resposta certa, pois a instauração de IC não faz "correr a decadência", mas sim OBSTA a mesma.
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Jean, a questão fala em arquivamento, não em instauração.
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A instauração de Inquérito Civil obsta o prazo decadencial do Código de
Defesa de Consumidor. Obstar significa "parar" ou "impedir"o seu curso.
Assim, com o arquivamento do referido inquérito civil, o prazo
decadencial volta a correr. Logo, a assertiva correta é a E. Caso
iniciado o prazo de decadência, ele fica suspenso até o encerramento do
inquérito civil. Se ainda não iniciado, ele não começará enquanto durar o
inquérito.
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Achei mal formulada, porque a alternativa fala em vícios e defeitos, sendo a decadência só diz respeito aos vícios, enquanto que a prescrição regula os defeitos (fato do produto ou serviço)
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Quanto à alternativa "d", penso que haja divergência de entendimento entre o que se passa na esfera cível e o que se passa na esfera criminal. Ora, a alternativa "a" da "Q239463" traz hipótese semelhante. Nessa questão, se considera existente o impedimento para o MP que promoveu o arquivamento do inquérito civil atuar posteriormente na ação civil, invocando-se a aplicação susbsidiária das regras de suspeição e impedimento do CPC ao processo coletivo. Por outro lado, diz a Súmula 234 do STJ que "a participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento e suspeição para o oferecimento da denúncia". No entanto, a aplicação analógica dessa Súmula ao processo coletivo se mostra inviável, pois há regramente específico em sentido oposto, diretamente relacionado ao teor da questão do impedimento de quem promoveu o arquivamento. Vejam, por exemplo, que esse impedimento é expresso no art. 27 da Resolução 15/2007 da PGJ do MPMS. Penso que, em SP, deva haver Resolução análoga.
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Não precisa ser homologado judicialmente
Abraços