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ID
306523
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

I. Extingue-se a execução se o devedor não tiver bens penhoráveis.

II. Extingue-se a execução quando o devedor obtém a remissão parcial da dívida.

III. Extingue-se a execução se o credor não cumprir a obrigação que lhe cabe, quando o devedor já tenha depositado em juízo a coisa ou a prestação exigida por aquele, quando se tratar de obrigação decorrente de contratos bilaterais.

IV. Extingue-se a execução se o credor aquiescer ao pedido de parcelamento do débito.

V. Extingue-se a execução na hipótese de morte do procurador do executado, considerando a perda da capacidade postulatória deste.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 794. Extingue-se a execução quando:

    I - o devedor satisfaz a obrigação;

    II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;

    III - o credor renunciar ao crédito. 

  • LETRA E.

    I - INCORRETO. Trata-se de hipótese de suspensão, e não de extinção da execução. CPC, Art. 791. Suspende-se a execução: I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A); II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III; III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.

    II - INCORRETO. Remissão parcial não tem o condão de extinguir a execução. CPC, Art. 794. Extingue-se a execução quando: II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;

    III - INCORRETO. Não se trata de caso de extinção, e sim, de suspensão da execução. CPC, Art. 582. Em todos os casos em que é defeso a um contraente, antes de cumprida a sua obrigação, exigir o implemento da do outro, não se procederá à execução, se o devedor se propõe satisfazer a prestação, com meios considerados idôneos pelo juiz, mediante a execução da contraprestação pelo credor, e este, sem justo motivo, recusar a oferta. Parágrafo único. O devedor poderá, entretanto, exonerar-se da obrigação, depositando em juízo a prestação ou a coisa; caso em que o juiz suspenderá a execução, não permitindo que o credor a receba, sem cumprir a contraprestação, que Ihe tocar.

    IV - INCORRETO. O pedido de parcelamento do débito é um direito subjetivo do devedor, não depende de aquiescência do credor, e muito menos, extingue a execução. Nesse caso, os atos executivos serão apenas suspensos. CPC, Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. § 1o  Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito.

    V - INCORRETO. Trata-se de hipótese de suspensão da execução.

     Art. 791. Suspende-se a execução:  II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III.

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.