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ID
306532
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

I. Os embargos de terceiro podem ser opostos por quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho, na posse de seus bens em caso de seqüestro judicial.

II. Os embargos de terceiro podem ser opostos até o despacho saneador nos processos de conhecimento.

III. O processo principal será suspenso se os embargos de terceiros, nos processos de conhecimento, forem opostos até a contestação e versarem sobre todos os bens.

IV. Nos processos de execução, os embargos de terceiros podem ser opostos até 5 dias depois da arrematação, mas antes da assinatura do respectivo auto.

V. Se o embargado não contestar o pedido, os fatos narrados pelo embargante serão considerados como verdadeiros e aceitos por aquele.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    I - CORRETO. CPC, Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    II - INCORRETO. CPC, Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    III - INCORRETO. Se os embargos de terceiro versarem sobre todos os bens, haverá a suspensão do processo principal, independentemente se forem opostos até a contestação (não há tal previsão no CPC). Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.

    IV - CORRETO. CPC, Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    V - CORRETO. CPC, Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803. Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias.
  • cuidar para não confundir com os embargos do devedor previsto no Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • A questão continua atual com o NCPC:

    I. Os embargos de terceiro podem ser opostos por quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho, na posse de seus bens em caso de seqüestro judicial. (CORRETA)

    Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    II. Os embargos de terceiro podem ser opostos até o despacho saneador nos processos de conhecimento. (INCORRETA)

    Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    III. O processo principal será suspenso se os embargos de terceiros, nos processos de conhecimento, forem opostos até a contestação e versarem sobre todos os bens. (INCORRETA)

    Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

    IV. Nos processos de execução, os embargos de terceiros podem ser opostos até 5 dias depois da arrematação, mas antes da assinatura do respectivo auto. (CORRETA)

    Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    V. Se o embargado não contestar o pedido, os fatos narrados pelo embargante serão considerados como verdadeiros e aceitos por aquele. (CORRETA)

    Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

    No procedimento comum: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.