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ID
3065419
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Procurador do Município que patrocinar, indiretamente, interesse privado perante a Secretaria Municipal da Fazenda, valendo-se da qualidade de servidor público, sujeita-se a responsabilidade, em tese, por

Alternativas
Comentários
  • LEI 8137/90

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:    
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.           

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:      
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

  • Walisten Lobo, seu comentário está equivocado. Veja comentário correto da Manuella F.A. Vianna.

  • GABARITO D

     

    Funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante:

    . À administração pública: advocacia administrativa;

    . À administração fazendária: crime funcional contra a ordem tributária. 

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

     

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

     

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

     

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. [GABARITO]

  • Gabarito:"D"

    Lei nº 8137/90, Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    III - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • GABARITO: D

     

    Não confundir CP x Lei 8.137/90

    •Na administração fazendária: crime contra ordem tributária---> Lei 8.137/90

    •Na administração pública em geral: advocacia administrativa.------> Art. 321, CP.

     

  • Contra a administração fazendária -> Crime contra a ordem tributária

    Contra a administração pública -> Advocacia administrativa

  • Vunesp adora cobrar esse artigo!!!

  • Funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante:

    . À administração pública: advocacia administrativa;

    . À administração fazendária: crime funcional contra a ordem tributária.

  • GABARITO LETRA: D

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    No caso em tela, o agente praticou o crime previsto no art. 3º, III, da Lei 8.137/90 ("Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): [...] III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público"), isto é, um crime funcional contra a ordem tributária.
    Uma leitura apressada poderia levar o candidato a tipificar a conduta como advocacia administrativa (art. 321 do CP). Diante desse conflito aparente de normas, devemos lembrar que o agente praticou o crime em confronto com o interesse da administração fazendária, aplicando-se, pois, o princípio da especialidade.



    Gabarito do professor: alternativa D.

  • Só para complementar: o crime de advocacia administrativa é CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL.

  • PENA - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Advocacia administrativa   

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:    

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.           

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:      

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • "Que burico,da zero pra ele"

    "CHAVES"

  • Em 30/01/20 às 12:35, você respondeu a opção D.

    Em 11/01/20 às 10:27, você respondeu a opção C.

    Em 08/01/20 às 15:46, você respondeu a opção A.

    Segue o jogo.

  • No caso em tela, o agente praticou o crime previsto no art. 3º, III, da Lei 8.137/90 ("Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): [...] III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público"), isto é, um crime funcional contra a ordem tributária.

    Uma leitura apressada poderia levar o candidato a tipificar a conduta como advocacia administrativa (art. 321 do CP). Diante desse conflito aparente de normas, devemos lembrar que o agente praticou o crime em confronto com o interesse da administração fazendária, aplicando-se, pois, o princípio da especialidade.

    (Comentário do professor).

  • Tem gente errando ai, a questão fala contra a Administração da Fazenda...cuidado para induzir em erro os colegas.

  • Gabarito: Letra D!

    Administração Fazendária: crime contra ordem tributária. (Lei 8.137/90)

    Administração Pública em geral: Advocacia Administrativa. (Art. 321, CP)

  • A conduta do Procurador do Município se amolda ao crime funcional contra a ordem tributária (alternativa ‘d’) do art. 3º, da Lei nº 8.137/90:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: D

  • O Art. 3º, III da Lei 8137/90, se diferencia do art. 321, CP em 03 aspectos, a saber:

    1.     ESPECIALIDADE. O iii, art. 3º é praticado perante a Adm FAZENDÁRIA, enquanto o 321 é perante a ADM PÙB. Ps. embora a Administração fazendária seja Adm Pública, a doutrina aplica o princípio da especialidade.

    2.     PENA. a pena do iii, art. 3º é de RECLUSÃO (regime fechado, semiaberto e aberto) de 1 a 4 ANOS E MULTA, enquanto o 321 é de DETENÇÃO (semiaberto-aberto) de 1 a 3 MESES OU multa.

    3.     POTENCIAL OFENSIVO. iii, art. 3º é de Médio potencial ofensivo (não cabe transação, mas cabe sursis processual), enquanto o 324 é de Menor Potencial Ofensivo.

    Sobre o tema, anote-se o Info nº 639 STF: é atípica a conduta do agente público que procede a correção prévia quanto aos aspectos gramaticais, estilísticos e técnico das impugnações administrativas,nao configurando o art. 321 do CP.

  • A conduta descrita amolda-se ao artigo art. 3º, inciso III, da Lei 9.137/90:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária (...)

    III - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.