gabarito B
NÃO PODERÁ
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; (vide let A)
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada (vide letra C);
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; (vide letra D)
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo (vide letra B) .
PIRACICABA:
Art. 8° Na reunião solene de instalação, observar-se-á o seguinte procedimento
I - o Prefeito e os Vereadores deverão apresentar, no ato da posse, documento comprobatório de desincompatibilização, quando necessário, sob pena de extinção do mandato;
No ato da posse, ou seja, terá que desincompatibilizar antes.