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Gabarito: letra b, de acordo com os seguintes fundamentos:
CF:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
Aplica-se o princípio da simetria:
"Princípio da simetria
Segundo o princípio ou regra da simetria, o legislador constituinte estadual, ao elaborar as normas da Constituição estadual sobre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e sobre as regras do pacto federativo, deverá observar, em linhas gerais, o mesmo modelo imposto pela Constituição Federal, a fim de manter a harmonia e independência entre eles.
(...)
Essa regra da iniciativa privativa do art. 61, § 1º, II, “c” da CF/88 deve ser aplicada também no âmbito municipal?
SIM.
A Lei Orgânica de Cambuí/MG concedeu benefícios a servidores públicos daquela municipalidade.
O STF julgou a referida lei inconstitucional por ofender justamente o art. 61, § 1º, II, “c” da CF/88, a ensejar sua inconstitucionalidade formal.
STF. Plenário. RE 590829/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/3/2015 (Info 776)."
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A regra da iniciativa privativa do art. 61, § 1º, II, “c” da CF/88 deve ser aplicada também no âmbito municipal?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 07/11/2019
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Letras d/e:
CF
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao PGR e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
A iniciativa é concorrente para leis ordinárias e complementares.
§ 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a)criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração
A competência é privativa (ou exclusiva) para a mencionada matéria.
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Letras a/c:
CF:
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros (lei ordinária).
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Aprofundando:
"...distinções mais comuns apontadas pelos autores, expostas a seguir:
(1) o quórum de aprovação;
(2) a matéria.
Logo:
(1) Quórum de Aprovação: essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei. Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a complementar, nos seguintes termos:
LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo da CF/88).
LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo da CF/88).
(...)
(2) Matéria: trata-se do assunto a ser tratado por meio da lei ordinária ou da lei complementar. A diferença é a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da .
LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar."
Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111572050/qual-a-diferenca-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar
Dica: ordinária é simples e omissa; complementar é absoluta e expressa.
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A) Leis ordinárias são aprovadas por maioria simples.
B) Já exposto para a colega.
c) Lei ordinárias são aprovadas por maioria simples.
D) Os legitimados estão expostos no art.61.
E) Decore:
Leis que envolvam: efetivo das forças armadas, Servidores públicos, regime jurídico de servidores... são de iniciativa do pr. nos moldes do art.61 §1º.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Erros da letra A:
Os projetos de leis complementares serão discutidos e votados em turno único (1), considerando-se aprovados quando obtiverem o voto favorável da maioria absoluta (2) ou, tratando-se do Plano Diretor, de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara (3).
(1) Trecho errado. A CF/88 não prevê a quantidade de turnos para aprovação das leis complementares. Ademais, a votação da LC no Senado é feita em turno único (RISF, art. 270), ao passo que na Câmara é feita em dois turnos (RICD, art. 148).
(2) Trecho correto. (CF, art. 69)
(3) Trecho errado. É a Lei Orgânica do Município que exige aprovação de 2/3 dos membros da Câmara (CF, art. 29), não o Plano Diretor, para o qual a CF não prevê quórum de aprovação (CF, art. 182, §1º) mas, segundo a doutrina, pela relevância de seu conteúdo, deve ser considerada como lei complementar e, portanto, exige maioria absoluta (CF, art. 69).
Assim, se o Constituinte Municipal exigir quorum maior que o exigido pelo Constituinte Maior, incorrerá em vício de inconstitucionalidade material por violação aos princípios da suficiência da maioria e da simetria constitucional. Nesse sentido, precedente do TJRS:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional o § 1º do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Gramado, ao exigir o quorum de 2/3 para votação das matérias que enumera. Para votação do Plano Diretor bastaria maioria absoluta; para as demais matérias elencadas, bastaria maioria simples, daí a inconstitucionalidade frente à Carta Estadual, pois só a esta cabe excepcionar o princípio da suficiência da maioria. Precedentes deste Tribunal: ADIn 598478543 (Revista de Jurisprudência do TJRGS, 213/53) e 70001165828. Doutrina de José Nilo de Castro, Hely Lopes Meirelles e J. Cretella Jr. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70003697398, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cacildo de Andrade Xavier, Julgado em 09/08/2004)
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Gente essa questão trata da Lei Orgânica de Ribeirão Preto, está classificada erroneamente, notifiquem o erro para que seja reclassificada.
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Essa é uma questão de Legislação Municipal - Lei Orgânica de Ribeirão Preto
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Letra B: Consideram-se leis complementares as concernentes ao Código Tributário do Município.
exemplos :
Lei Complementar 1 2006 Guaíra PR - INSTITUÍ O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
“Institui o Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos e, ..... Art. 13. Para os efeitos desta Lei Complementar
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PIRACICABA:
Art. 115. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, observando os demais termos da votação das leis ordinárias.
Iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
--> Cargos do Legislativo --> Competência exclusiva da mesa
--> Cargos Legislativo --> Competência do prefeito,
Compete exclusivamente à Mesa da Câmara a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.Compete exclusivamente à Mesa da Câmara a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.