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ID
306553
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Deverá haver alguns requisitos para a perfeita configuração da responsabilidade objetiva do Estado, entre elas, será imprescindível a presença do nexo causal...
  • Prezados,
    Por que a alternativa "a" está incorreta?

    Obrigada.
  • c) (Item correto)
    A responsabilidade pelos danos causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza é do tipo subjetiva. Nessas hipóteses, há necessidade de comprovação de omissão culposa - imprudência, imperícia ou negligência - da Administração, para que fique configurada a obrigatoriedade de indenização estatal.
    Caberá ao particular que sofreu o dano decorrente de ato de terceiro (não agente público), ou de evento da natureza, provar que a atuação normal da Administração teria sido insuficiente para evitar o dano por ele sofrido. Tal "culpa administrativa", no entanto, não precisa ser individualizada, isto é, não precisa ser provada negligência, imprudência ou imperícia de um agente público determinado (por isso, às vezes, é utilizada a expressão "culpa anônima" em referência a essa modalidade de responsabilidade subjetiva). Assim, para ensejar a responsabilização, a pessoa que sofreu o dano deve provar que houve falta no serviço que o Estado deveria ter prestado. É necessário, também, que a pessoa demonstre existir nexo causal direto e imediato entre a falta ou deficiência na prestação do serviço e o dano por ela sofrido.
  • Alternativa "a": a responsabilidade da Administração em caso de dano decorrente de ato praticado por seu agente é objetiva e prescinde da comprovação de culpa, conforme a Teoria do Risco Administrativo. Assim, apenas no caso de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior é que se elide a responsabilidade da Administração. Como o agente público agiu em nome da Administração, há a responsabilidade objetiva para indenizar o terceiro. . Veja, se houve dano por ato praticado por agente, ainda que inexista culpa ou dolo em sua conduta, a Administração tem que indenizar o terceiro prejudicado. A culpa ou dolo do agente só são relevantes para eventual ação de regresso da Administração em face do agente causador do dano (v. artigo 37, parág 6º, da Constituição Federal).

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Em caso de terceiro vir a sofrer danos por atos de agentes públicos, a Administração está obrigada a indenizar se tais atos decorreram de culpa do agente.

    Acredito que o erro da questão reside na ausência de especificação de que o agente público estava no exercício de suas funções.
    Pois, se a ADM deve indenizar independentemente de prova de culpa, também deverá se a culpa for demonstrada.
  • Questão realmente confusa.

    Como se trata de questão de 2005, a responsabilidade da Administração Pública era distinta para usuários e não-usuários. Superada apenas em 2009 tal divergência.

    Acredito que resida nisso o erro da alternativa A, mesmo achando que com a culpa do agente, aplicando a responsabilidade subjetiva, o 3o teria direito a indenização.

    Outra possibilidade, é o fato da questão não especificar se o agente está no exercício da função pública.

    Essa só com explicação da banca.

  • Pessoal vejo que essa questão despertou mta dúvida. Vou de forma concisa demonstrar os erros:

    A) a resp. é na modalidade objetiva, logo dispensa, independe de comprovação de dolo ou culpa;
    b) para o exercício de ação regressiva pelo poder público contra seu agente público, é mister que a Adm Público haja indenizado o lesado e que seja comprovado o dolo e a CULPA do agente público;
    d) responsabilidade da Administração em indenizar terceiros por prejuízos sofridos em decorrência de fatos da natureza é subjetiva;
    E) posição consolidada do STJ - não há ncessidade de demandar contra o agente público, basta acionar a Adm. Pública.

    Logo gabarito C.
  • A letra a está erra porque:

    Quando o agente público NÃO ESTÁ EXERCENDO A SUA FUNÇÃO PÚBLICA,o estado NAO PODE SER RESPONSABILIZADO OBJETIVAMENTE!

    EX: POLICIAL QUE NÃO ESTÁ DE SERVIÇO E DÁ UM TIRO NA NAMORADA,POIS A PEGA  TRAINDO-O.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO – REVOLTA DA POPULAÇÃO – BOMBA – CULPA – Para obter a indenização contra o Estado por ter o autor sido atingido por uma bomba durante incidentes de revolta da população pela majoração das passagens de ônibus, necessária se faz a comprovação da culpa do Estado no fato (TJ RJ, Ap. 4545/90 – 6ª C.Civ. – Rel. Dês. Pestana de Aguiar – julg. 19.3.91).

  • a) Em caso de terceiro vir a sofrer danos por atos de agentes públicos, a Administração está obrigada a indenizar se tais atos decorreram de culpa do agente.  ----> Caros colegas que comentaram, como podemos adivinhar que o agente público não está em serviço? Se ele não está em serviço, tem que ser explanado pela questão. Como há apenas a expressão "agentes públicos", deduz-se que eles estão em serviço.
    Questão horrível! Odeio questões horríveis!
  • A A) não deixa de estar certa

    Abraços

  • A vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano? NÃO. A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia. STF. 1ª Turma. RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006. STF. 1ª Turma. RE 593525 AgR-segundo, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 09/08/2016. Obs: existe um julgado do STJ em sentido contrário, mas é posição minoritária (STJ. 4ª Turma. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013. Info 532).

  • Claro que a "A" não deixa de estar correta, afinal, se a responsabilidade é objetiva, ela não exige culpo ou dolo, no entanto, caso a culpa ou dolo estejam presentes a indenização será devida ainda assim.

    Mas sabemos como as coisas são no universo dos concursos, a C era a "mais correta".