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ID
306556
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

Ante os termos da Lei n.º 4.717/65 (Lei da Ação Popular),

I. o Ministério Público deve intervir como custos legis apenas na hipótese de existir evidência de dano considerado como suficiente a ensejar posterior ação de improbidade administrativa.

II. se o autor desistir da ação popular que intentou, o Ministério Público poderá assumir essa posição se, depois de 90 dias da publicação dos editais previstos no art. 7.º, inciso II (publicação da decisão por três vezes, no período de 30 dias), nenhum outro cidadão tiver manifestado interesse em dar seguimento à ação.

III. o Ministério Público deverá promover a execução da sentença condenatória, se o autor não o fizer dentro do prazo de 60 dias, a contar da publicação da sentença.

IV. o Ministério Público não poderá recorrer das decisões proferidas contra o autor da ação popular, mas poderá recorrer da sentença que for a este contrária.

V. se a ação popular for julgada improcedente por falta de provas, qualquer cidadão poderá intentar outra ação, inclusive com o mesmo fundamento, desde que se valha de prova nova.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA D.

    I. o Ministério Público deve intervir como custos legis apenas na hipótese de existir evidência de dano considerado como suficiente a ensejar posterior ação de improbidade administrativa. ERRADO. A lei não traz essa restrição, ao contrário ela estabelece a necessidade de intenvenção do MP como "custus legis". Art. 6º, §4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    II. se o autor desistir da ação popular que intentou, o Ministério Público poderá assumir essa posição se, depois de 90 dias da publicação dos editais previstos no art. 7.º, inciso II (publicação da decisão por três vezes, no período de 30 dias), nenhum outro cidadão tiver manifestado interesse em dar seguimento à ação. CERTO. Redação conforme art. 9º da lei em tela.

    III. o Ministério Público deverá promover a execução da sentença condenatória, se o autor não o fizer dentro do prazo de 60 dias, a contar da publicação da sentença. CERTO, conforme art. 16. o qual vale transcrever: "Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave."

    IV. o Ministério Público não poderá recorrer das decisões proferidas contra o autor da ação popular, mas poderá recorrer da sentença que for a este contrária. ERRADA. Art. 19, § 2º  Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público

    V. se a ação popular for julgada improcedente por falta de provas, qualquer cidadão poderá intentar outra ação, inclusive com o mesmo fundamento, desde que se valha de prova nova.  CERTA, conforme art. 18.
  • Significado da palavra Custus Legis: 

    Expressão do latim utilizada dentro do Direito para definir uma das possibilidades de atuação do Ministério Público, custus legis, ou "fiscal da lei".
    O Ministério Público como fiscal da lei age nas causas em que há interesse de incapazes, nas causas que se referem ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade, nas ações de litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público.
  • Alternativa II: Se o autor desistir da ação popular que intentou, o Ministério Público poderá assumir essa posição se, depois de 90 dias da publicação dos editais previstos no art. 7.º, inciso II (publicação da decisão por três vezes, no período de 30 dias), nenhum outro cidadão tiver manifestado interesse em dar seguimento à ação

     

    Na minha opinião, esta alternativa está incorreta, ao contrário do que dispôs o colega Alipio Junior. Explico: na alternativa, o examinador parece condicionar a legitimidade do MP para prosseguir na ação popular ao fato de nenhum outro cidadão querer fazê-lo. No entanto, a legislação não impõe tal condicionante, tratando-se, portanto, no caso, de verdadeira legitimidade concorrente. Veja:

     

    LAP, Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • Improbidade: MP atua obrigatoriamente; seja como parte ou custos

    Abraços