-
GAB.: D
ART. 182 [CF/88]:
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
-
A questão trata do capítulo da Constituição Federal referente à política urbana, especificamente sobre o art. 182, §4º, que dispõe sobre a política de desenvolvimento do solo urbano e as medidas para seu adequado aproveitamento, nos seguintes termos:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Portanto, as medidas são, em ordem cronológica: parcelamento/edificação compulsórios; IPTU progressivo no tempo; desapropriação.
Gabarito do professor: letra D
-
O que é parcelamento???? (neste contexto)
-
Gab. D
ordem:
->determinação de parcelamento compulsório;
-> não cumpriu o parcelamento compulsório, começa a cobrança de IPTU progressivo por 5 anos;
-> após 5 anos de cobrança de IPTU progressivo, o município ESCOLHE: manterá a cobrança na alíquota máxima OU pode proceder a desapropriação do imóvel (com pagamento em títulos da dívida pública.).