CF 88
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
O título de domínio é dado por usucapião especial de imóvel urbano e a concessão de uso pela concessão de uso especial para fins de moradia. Alternativa correta, letra E.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. -
Alternativa A e B eliminadas
Complementando...
Quanto à faculdade do Poder Público para a concessão de uso especial para fins de moradia ser exercido em outro imóvel está adstrita ao rol do art. 5º da MP 2220/01, e não simples "interesse público", sem qualquer finalidade especial.
Art. 5º É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os arts. 1º e 2º em outro local na hipótese de ocupação de imóvel:
I - de uso comum do povo;
II - destinado a projeto de urbanização;
III - de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;
IV - reservado à construção de represas e obras congêneres; ou
V - situado em via de comunicação.