GABARITO: D
a) CERTO: Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
b) CERTO: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
c) CERTO: Art. 15. § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III - validade do registro não superior a um ano.
d) ERRADO: § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
A questão exige conhecimento da Lei 10520/02 – Lei do Pregão e da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Analisando as alternativas (é pedida a INCORRETA).
Letra A: correta. Trata-se do disposto no art. 11, da Lei 10520/02: “Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico”.
Letra B: correta. Trata-se de uma definição do sistema de registro de preço, segundo o art. 1º, do Decreto 7892/2013 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preço), o art. 15, da Lei 8666/93 e da doutrina.
Letra C: correta. Trata-se do disposto no art. 15, §1º e §3º, ambos da Lei 8666/93: Art. 15. §1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. (...) §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III - validade do registro não superior a um ano.
Letra D: incorreta. De fato, a existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, porém assegura ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, como expressamente previsto no art. 15, §4º, da Lei 8666/93: “Art. 15 (...) §4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições”.
Gabarito: Letra D (a INCORRETA).