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ID
3066043
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a classificação programática da despesa pública, “as despesas que não contribuem para a manutenção das ações governamentais, das quais não resulta um produto, não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços”. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª Pág. 70

    Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Gab. B

  •    • Classificação programática:

           ◦ Projeto: Expande ou aperfeiçoa a atuação do Estado.

           ◦ Atividade: Mantém a atuação do Estado.

           ◦ Operações Especiais: Nem expandem, nem mantêm a atuação do Estado.

  • Letra B

    Temos a AÇÃO:

    Atividade

    Projeto

    Operações Especiais = despesas de agregação neutra.

    Fonte: Anderson Ferreira, Gran cursos.

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, com a Portaria 42/1999.


    Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:


    “4.2.3. Classificação por Estrutura Programática


    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.


    4.2.3.1. Programa


    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os programas da União constam no Plano Plurianual.


    4.2.3.2. Ação


    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.


    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".


    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano".


    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços".


    A questão trata de as despesas que não contribuem para a manutenção das ações governamentais, das quais não resulta um produto, não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços". Portanto, a ação orçamentária indicada é classificada como Operação Especial. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra B.