A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo
com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, com
a Portaria 42/1999.
Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág.
70 do MCASP:
“4.2.3. Classificação por Estrutura Programática
Toda ação do Governo está
estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano
Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no
art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas,
códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela
contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por
programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de
acordo com a referida Portaria.
4.2.3.1. Programa
Programa é o instrumento de
organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo
comum preestabelecido, visando à solução
de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos
quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou
operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou
atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua
unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os
programas da União constam no Plano Plurianual.
4.2.3.2. Ação
As ações são operações das
quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao
objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as
transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a
pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios,
contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações
especiais.
a. Atividade
É um instrumento de
programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou
serviço necessário à manutenção
da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de
Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".
b. Projeto
É um instrumento de
programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas
no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da
ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite
humano".
c. Operação Especial
Despesas que não
contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de
governo, das quais não resulta um
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma
de bens ou serviços".
A questão trata de “as despesas que não contribuem para a manutenção das ações governamentais,
das quais não resulta um produto, não geram contraprestação direta sob forma de
bens ou serviços". Portanto, a ação orçamentária indicada é classificada como Operação Especial. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra B.