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ID
306616
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pode ser suprimido do cheque

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: CORRETA

    Artigo 2º, II, da Lei 7.357/85

    Art. 2º. O título a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

    I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão.

    II - não indicado o lugar da emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.
  • Heloísa, acredito que a lei especifique que o local de pagamento é o designado ao lado do nome do sacado, havendo indicação especial (que é facultativa) o local será outro, ou seja, o que pode faltar é a indicação especial, e não o local de pagamento, que será o local ao lado do nome do sacado (a chamada praça).

    Isso é o que entendi, ao menos.

    Abraço
  • O local do pagamento, assim como o lugar da emissão são requisitos não essenciais, portanto, podendo não constar no título. assim se verifica no art.2, da lei 7.357/85.

  • Em tese, pode ocorrer em mais de uma agência bancária

    Abraços

  • REQUISITOS:

    Art . 1º da lei 7357-85: O cheque contêm:

    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

    IV - a indicação do lugar de pagamento;

    V - a indicação da data e do lugar de emissão;

    VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

    Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

    I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;

    II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.