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ID
3066415
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

           I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

           II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

           III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

           IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

           V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

           a) das JARI;

           b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

           VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

           VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

    IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios;

           XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.    

    Art. 12. Compete ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:

           XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    GAB = D

  • Falou em dispositivo de sinalização, CONTRAN.

    D) aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito