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ID
3066421
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

            I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

            II - Certificado de Licenciamento Anual;

            III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN (LETRA A);

            IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo (LETRA B);

            V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica (LETRA C);

            VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

            VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM (LETRA D);

            VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (LETRA E);         

            X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

            XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

  •      Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) serão exigidos os seguintes documentos:

           I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

           II - Certificado de Licenciamento Anual;

           III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

           IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

           V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

           VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

           VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

           VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

           X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

           XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

    GAB = E

  • comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, de acordo com a responsabilidade pelas infrações cometidas.

    A quitação dos débitos é independente de quem as cometeu, quando e onde.

  • independente é o que NÃO DEPENDE... e como seria DE ACORDO com a responsabilidade?

  • banca lixo