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ID
3066466
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao condutor que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, o Código de Trânsito Brasileiro prevê detenção, de seis meses a três anos, além de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

    Gabarito letra B

  • Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:                   

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • GAB B

    multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Art. 306 - Dirigir embriagado

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Logo, pratica crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro aquele que conduz veículo automotor, na via pública, com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, cabendo ao Poder Executivo, por força de seu poder regulamentar, estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia.

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    Fonte: CTB e Meus Resumos.