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I. houver suspeita de inautenticidade ou adulteração. CERTO
II. alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de sessenta dias (TRINTA DIAS). - ERRADO (recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual)
III. o prazo do certificado estiver vencido. - ERRADO (recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual)
IV. ocorrer retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local. - ERRADO (recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual)
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Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30 dias.
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Gab - C
Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; ÚNICO CORRETO
II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
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O recolhimento do CRV se dá:
>>inautêntico/
>>adulterado/
>>se o veículo for alienado e a propriedade não for transferida em 30 dias.
O recolhimento do CLA se dá quando:
>>inautêntico ou alterado
>>o prazo estiver vencido
>>no caso de retenção do veículo se a irregularidade não puder ser sanada no local.
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juntei tudo no mesmo pacote kkk
crv é uma coisa, clrv é ota parada....