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Art. 48. Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
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Sobre calcular um preço inexequível:
A própria Lei Federal nº 8.666/93 expressa no art. 40, inciso X, que é vedada a fixação de preços mínimos no edital da licitação. Contudo, no parágrafo primeiro do art. 48, é apresentada uma fórmula para cálculo do preço inexeqüível.
Essa fórmula deve ser utilizada quando a licitação é do tipo Menor Preço e o objeto é uma obra ou serviço de engenharia. O preço será considerado inexequível se menor que 70% do menor entre os seguintes valores:
Exemplificando:
Concorrência do tipo menor preço para contratação de obra com preço global estimado de R$ 100.000,00.
Propostas apresentadas na sessão pública:
A = 90.000,00; B = 80.000,00; C = 70.000,00; D = 40.000,00
A princípio, como a licitação é do tipo menor preço, a vencedora do certame será a empresa D. Mas será que R$ 40.000,00 é um preço exequível? Para saber, vamos utilizar a fórmula do art. 48:
Preço inexequível < 70% do menor entre:
Então, pela fórmula, o preço será inexequível se menor que 56.000,00, ou seja, 70% de R$ 80.000,00. Portanto, sob a égide da lei federal 8.666/93, podemos concluir que a proposta apresentada pela empresa D é inexequível.
Fonte: https://www.eduguimaraes.com/preco-inexequivel
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GABARITO: A
De acordo com a Lei de Licitações, artigo 48, II, § 1º, alíneas a e b, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) valor orçado pela Administração.
Valor orçado pela Administração pública: R$ 400.000,00
Propostas:
Empresa A: R$ 340.000,00
Empresa B: R$ 199.000,00
Empresa C: R$ 198.000,00
Empresa D: R$ 220.000,00
Empresa E: 195.000,00
Propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração: A e D
MÉDIA das propostas A e D: R$ 280 mil (soma de R$ 340 mil + R$ 220 mil divididos por 2)
70% de R$ 280 mil = R$ 196.000,00
Logo, toda proposta abaixo de R$ 196 mil reais é inexequível.
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Essa questão pode levar ao erro na hora da prova. Além de ser uma exigência muito fora do comum (ter que lembrar essas porcentagens), a lei é clara, conforme mencionado pelos colegas: a escolha do critério é alternativo.
Ou você escolhe 70% do valor orçado pela Adm, ou você escolhe 70% da média entre os valores acima de 50% do valor orçado pela Adm.
Tanto um método quanto outro há gabarito para essa questão. A questão não escolheu ou determinou um critério.
Deveria ser anulada.