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ID
3066688
Banca
CS-UFG
Órgão
Fundação Unirg
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos Atos Administrativos, na administração pública, existe a distinção entre propriedade e administração. Em relação à propriedade, deve-se considerar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Ao Administrador Público só é dado fazer aquilo que a lei autorize. (P. da legalidade) Logo, o gestor público não é "dono" da coisa pública, ficando adstrito até mesmo nos atos discricionários à limitação prevista em lei.

  • Gabarito: A

  • "O administrador é mero gestor da coisa pública"

    Princípios relacionados - supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.

  • A administração burocrática é a forma mais racional de exercer o controle. A organização burocrática possibilita o exercício da autoridade e a obtenção da conformidade com precisão, continuidade, disciplina, rigor e confiança. Todas organizações formais modernas, das pequenas às grandes, são burocracias que se fundamentam na autoridade legal-racional.

  • Analisemos as assertivas, à procura da correta:

    a) Certo:

    A presente proposição pode ser interpretada da seguinte forma: os recursos públicos não pertencem aos administradores, os quais são meros gestores, mas sim à coletividade, de modo que é em nome desta última que as verbas públicas precisam ser revertidas, sempre em prol do interesse público, o que tem esteio, sobretudo, no princípio da indisponibilidade do interesse público.

    b) Errado:

    Deve haver, sim, separação entre a administração, aqui entendida como equivalente aos gestores públicos, os quais, em caráter transitório, manejam os recursos públicos, e a propriedade, em si, dos meios de produção, uma vez que referida propriedade, na realidade, pertence à toda a coletividade, e não àqueles mesmos gestores.

    c) Errado:

    De novo, os administradores não são "donos" da coisa pública, mas sim, tão somente, gestores transitórios. O princípio da indisponibilidade, pilar do regime jurídico administrativo, acima já referido, rechaça qualquer possibilidade de se realizar interpretação diversa.

    d) Errado:

    A presente assertiva, por fim, revela-se duplamente incorreta. Quanto ao primeiro ponto, foi objeto de comentários na letra B. Em relação à parte final, também já deixou claro que os administradores não devem ser tido como genuínos "donos" da coisa pública, mas sim apenas como gestores, o que implica o dever de fiel obediência à lei e, também, de prestar contas de seus atos.


    Gabarito do professor: A