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ID
3066871
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adam Baker, brasileiro naturalizado, de 27 anos, residente há 8 anos no Brasil, decidiu ingressar na política a fim de contribuir com o seu trabalho para a melhoria da situação social do povo brasileiro. Considerados apenas os dados fornecidos, à luz das pertinentes condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição Federal, Adam poderá concorrer ao seguinte cargo eletivo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    Mnemônico: MP3.COM

    Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Complementando, a questão exigia o conhecimento do candidato quanto aos cargos que são vedados aos brasileiros NATURALIZADOS, bem como a idade mínima exigida para ocupação dos cargos.

    Bruna Tamara já listou os cargos vedados, abaixo o resumo das IDADES MÍNIMAS exigidas:

    => 35 ANOS:

    - Presidente da Rep. / VICE

    - Senador

    => 30 ANOS:

    - Governador / VICE

    => 21 ANOS:

    - Dep. Federal

    - Dep. Estadual / Distrital

    - Prefeito / VICE

    - Juiz de Paz

    => 18 ANOS

    - VEREADOR

  • Adam Baker, brasileiro naturalizado, de 27 anos, residente há 8 anos no Brasil, decidiu ingressar na política a fim de contribuir com o seu trabalho para a melhoria da situação social do povo brasileiro. Considerados apenas os dados fornecidos, à luz das pertinentes condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição Federal, Adam poderá concorrer ao seguinte cargo eletivo:

    A) Governador do Estado: a idade mínima para Governador é de 30 anos (art. 14, § 3º, VI, "b", CF).

    B) Senador: a idade mínima para Senador é de 35 anos (art. 14, § 3º, VI, "a", CF).

    C) Deputado Federal, situação em que, se eleito, poderá, inclusive, pleitear a presidência da Câmara dos Deputados: O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato! (art. 12, § 3º, II, CF).

    D) Deputado Estadual, situação em que, se eleito, poderá, inclusive, pleitear a presidência da Assembleia Legislativa. Idade mínima de 21 anos para o cargo de Deputado Estadual (art. 14, § 3º, VI, "c", CF) e não está no rol de cargos privativos de brasileiro nato do art. 12, § 3º da CF.

    E) Vice-Presidente da República: O cargo de Vice PR é privativo de brasileiro nato! (art. 12, § 3º, I, CF).

    Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Famoso mnemônico para os cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM

    Art. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    Muitos fazem alusão a um telefone constitucional: 3530-2118. Pode ajudar a memorizar! ;)

  • Não me atentei a idade ! Errei

  • Excelente questão. Conseguiram abarcar dois conteúdos distintos.

    Para sua resolução, é necessário lembrar dos casos de cargos eletivos destinados aos brasileiros natos e, ainda, a idade necessária para a elegibilidade de cada cargo.

  • Gabarito D

    Deve-se atentar para a idade além de outros casos.

    SENADOR =35 ANOS

    GOVERNADOR = 30 ANOS.

    Logo, só poderia ser deputado, vereador ou juiz de paz.

    bons estudos.

  • Letra D - Correta

    Os cargos que estão na linha sucessória do Presidente da República (nato) são privativos de brasileiro nato: Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado e Ministro do STF.

    Também são privativos de nato: Ministro do Estado de Defesa, oficial das forças formadas e carreira diplomática

    Lembrando que o naturalizado pode se candidatar para ser deputado ou senador, o que não pode é ser presidente das Casas.

    No caso em questão, Adam só tem idade suficiente para ser deputado estadual ou federal (idade mínima de 21 anos). Só que ele não pode se tornar presidente da Câmara o que torna a alternativa C errada.

  • TELEFONE CONSTITUCIONAL(idade mínima de elegibilidade)

    3530- 2118

    35 ==> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30==> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21==> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18==>  Vereador.

    Art.14, § 3º, inciso VI, CF/88.

    Bons estudos! Afinco!

  • Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3.COM

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do STF;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Art. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    Muitos fazem alusão a um DISQUE-ELEIÇÃO3530-2118

  • GABARITO: LETRA D

    Lembrem do mnemônico MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da rep. e vice

    Presidente da camara dos dep

    Presidente do sen. federal

    .

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de estado e defesa

  • BoaGostei, essa eu não sabia:

    Art. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, PrefeitoVice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    Muitos fazem alusão a um

     DISQUE-ELEIÇÃO: 3530-2118

  • BoaGostei, essa eu não sabia:

    Art. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, PrefeitoVice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    Muitos fazem alusão a um

     DISQUE-ELEIÇÃO: 3530-2118

  • BoaGostei, essa eu não sabia:

    Art. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, PrefeitoVice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    Muitos fazem alusão a um

     DISQUE-ELEIÇÃO: 3530-2118

  • Vamos lá:

    1- Analisa se ele é brasileiro nato ou naturalizado. Cargos de brasileiros natos: MP3.COM (Ministros do STF; Presidente e Vice do Brasil; Presidente da Câmara dos deputados; Presidente do senado federal; Carreiras Diplomáticas; Oficial das forças armadas; Ministro da defesa). Se o cara por naturalizado, já elimina esses cargos.

    2- Analisa o cargo que ele quer se candidatar (Caso a questão comente)

    3- Analisa a Idade: 3530-2118 (Presidente e senador; governador; prefeito, deputado federal e estadual e juiz de paz; vereador).

    4- Elimina as alternativas e sobra a alternativa "D".

  • QUESTÃO LINDA! EXIGE ATENÇÃO AOS CARGOS EXCLUSIVOS DE BRASILEIROS NATOS E, TAMBÉM, A CONDIÇÃO DA IDADE A CADA CARGO ELETIVO. MUITO BOA!!!!

    GABARITO D

  • Lembrar sempre do número: 3530-2118

  • Cargos que, eventualmente, podem assumir o comando do Executivo Federal, são privativos de brasileiros natos.

    Ele não poderia ser presidente da Câmara dos Deputados.

  • O comando da questão não foi bem pensado.

    Segundo a CF, um estrangeiro de um país cuja língua não seja português (Adam Baker é inglês), só pode se naturalizar após 15 anos vivendo no Brasil ininterruptamente.

    Esse cara viveu 8 anos e já tá naturalizado?

  • Gostei muito da dica do número de telefone, 3530-2118.

  • o X da questão

     MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da rep. e vice

    Presidente da camara dos dep

    Presidente do sen. federal

    .

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de estado e defesa

     https://www.instagram.com/invites/contact/?i=kq5tuujwe0xh&utm_content=bfg41eh

  • 3530- 2118 - TELEFONE CONSTITUCIONAL.

    Adicionem este número no papel de parede do seu celular, logo, irão memorizar rápido.

    Usem os aparelhos de distrações de maneira eficiente, ele não foi criado apenas para arrancar a concentração e o foco de vocês.

    #avante!

  • GABARITO D

    ENUNCIADO

    Adam Baker, brasileiro naturalizado, de 27 anos, residente há 8 anos no Brasil, decidiu ingressar na política a fim de contribuir com o seu trabalho para a melhoria da situação social do povo brasileiro. Considerados apenas os dados fornecidos, à luz das pertinentes condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição Federal, Adam poderá concorrer ao seguinte cargo eletivo:

    A) Governador do Estado. não pode devido idade mínima de 30 anos.

    B) Senador. não pode devido idade mínima de 35 anos.

    C) Deputado Federal, situação em que, se eleito, poderá, inclusive, pleitear a presidência da Câmara dos Deputados. não pode devido ser cargo privativo de brasileiro nato.

    D) Deputado Estadual, situação em que, se eleito, poderá, inclusive, pleitear a presidência da Assembleia Legislativa. correto, pois a idade mínima é de 21 anos e não há restrição quanto a ser brasileiro naturalizado.

    E) Vice-Presidente da República.não pode devido idade mínima de 35 anos.

  • Câmara dos Deputados é linha de sucessão do executivo, no caso o presidente que só pode ser exercido por brasileiro Nato!

  • Questão pega ratão!!!

    Ele é brasileiro naturalizado, e o cargo de presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato.

    MP3.COM

    Cargos privativos de brasileiro NATO:

    Ministro de Estado e da Defesa

    Presidente e vice presidente da república

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado

    Carreiras Diplomáticas

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro do STF

  • gab D

    Deputado Estadual, situação em que, se eleito, poderá, inclusive, pleitear a presidência da Assembleia Legislativa.

    PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OK, MAS DA CAMARA DOS DEPUTADOS NAO PODE.

  • Quase fiquei tombada!

  • MP3.COM

    -Ministro do STF

    -Presidente e Vice da República

    -Presidente do Senado

    -Presidente da Camara dos Deputados

    -Carreira Diplomática

    -Oficial das Forças Armadas

    -Ministro de Estado da Defesa

    Elegibilidade :

    18 - Vereador

    21 - Deputados estaduais , federais e juiz de paz , prefeitos e seus vices.

    30 - Governador e Vice-governador

    35 - Presidente e seu vice ; Senador.

  • GABARITO D

    PMGOOOOO

    FIXA NO BIZU

    Art. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    Muitos fazem alusão a um telefone constitucional: 3530-2118.

  • ATENÇÃO, GALERA!

  • Brasileiro naturalizado não pode ser presidente da CD. Não temos regras sobre Assembleias.

  • CUIDADO COM A PEGADINHA!

    PMTO

  • Gabarito: Letra D.

    Não há vedação quanto à presidência de Assembleias Legislativas.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa       

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • Presidente de assembleia legislatova estadual não previsa ser nato.

  • Boa questão! Fui responder rapido e errei...

  • Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;      

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você tem conhecimento sobre a idade mínima para se eleger a determinado cargo e, ainda, sobre os cargos privativos de brasileiros natos. Adam Baker, brasileiro naturalizado, de 27 anos, não possui idade para ser Governador (idade mínima de 30 anos), nem Senador (idade mínima de 35 anos). Não possui idade (idade mínima de 35 anos) e não é brasileiro nato, o que impossibilita ser Vice-Presidente da República. Ele possui idade (idade mínima de 21 anos) para ser Deputado Estadual ou Federal. Se eleito Deputado Estadual poderá, inclusive, pleitear a presidência da Assembleia Legislativa, pois, tal cargo não é privativo de brasileiro nato. No entanto, se eleito Deputado Federal, não poderá pleitear a presidência da Câmara dos Deputados, por se tratar de cargo privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, da CF/88.

    Resposta: Letra D

  • SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: 3PREMICAOMI

  • Excelente questão.

  • questão pesadíssima

  • toda vez que cobram idade ele colocam Deputado Estadual embaixo de Deputado Federal...

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:D

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • ué, mas pra ser naturalizado não tem que residir por pelo menos 15 anos ?

  • Então vejamos, Adam com 40 anos poderia ser Prefeito, Governador, Deputado Estadual e Federal, Senador também! Ok

  • Pasível de anulação, na minha opinião. Pois, ele precisaria no minímo de 15 anos initerruptos morando no brasil, para se tornar brasileiro naturalizada.

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • ERRADO. A) ̶G̶o̶v̶e̶r̶n̶a̶d̶o̶r̶ ̶d̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶. ERRADO. Somente 30 anos.

     

     

    ERRADO. B) ̶S̶e̶n̶a̶d̶o̶r̶. ERRADO. Somente maior de 35 anos.

     

     

    ERRADO. C) Deputado Federal, situação em que, se eleito, poderá, inclusive, ̶p̶l̶e̶i̶t̶e̶a̶r̶ ̶a̶ ̶p̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶D̶e̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶s̶.̶ ̶ERRADO.  Somente nato.

     

     

    CORRETO. D) Deputado Estadual, situação em que, se eleito, poderá, inclusive, pleitear a presidência da Assembleia Legislativa. CORRETO.

     

     

    ERRADO. E. ERRADO. Somente nato.

     

  • GCM 2022 #PERTENCEREI!!