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A) 50%
B) Gabarito
C) Município não participa de imposto residual
D) 50% , e se o Município fiscalizar e cobrar é 100%
E) 25%
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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Art. 158 da Constituição:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
A) Art. 158, III - Cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
B) Art. 158, I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; - GABARITO
C) [não achei a fundamentação]
D) Art. 158, II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
E) Art. 158, IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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A) Art. 158, III - Cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
B) Art. 158, I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; - GABARITO
C) Art. 157, II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I;
D) Art. 158, II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
E) Art. 158, IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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Em relação à C, pertencem os 20% aos ESTADOS: Art. 157, II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I;
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GABARITO B
● O que é repartido para os Municípios (art. 158, CF):
1. 100% do IR → dos rendimentos pagos aos agentes públicos (comissionados, servidores etc) e das autarquias e fundações que os municípios instituírem ou mantiverem
2. 50% ou 100% (se fiscalizado ou cobrado pelo município) do ITR.
3. 50% do IPVA arrecadado em seu território.
4. 25% do ICMS arrecadado pelo Estado. Mas essa porcentagem não é entregue de uma só vez.
a) 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
b) até 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Obs.: O ITCMD é um imposto Estadual e não é repartido para os municípios.
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ISSqn é do município
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Municípios (art. 158, CF):
1. 100% do IR → dos rendimentos pagos aos agentes públicos (comissionados, servidores etc) e das autarquias e fundações que os municípios instituírem ou mantiverem
2. 50% ou 100% do ITR (se fiscalizado ou cobrado pelo município).
3. 50% do IPVA arrecadado em seu território.
4. 25% do ICMS arrecadado pelo Estado. Mas essa porcentagem não é entregue de uma só vez.
a) 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
b) até 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
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Para responder essa questão, o candidato precisa saber as regras constitucionais de repartição das receitas tributárias. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 158, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 158, III, CF, 50% da arrecadação do IPVA pertence aos Municípios. Errado.
b) O texto do enunciado associado ao texto da alternativa é a transcrição do art. 158, I, CF. Significa que todo o imposto de renda retido pelos pagamentos de rendimentos feitos pelos Municípios não são repassados à União (que é quem tem competência para o IR), e permanece nos cofres municipais. Correto.
c) Não há qualquer previsão nesse sentido. Errado.
d) Nos termos do art. 158, II, CF, os percentuais são 50%, ou 100%, respectivamente às hipóteses tratadas na alternativa. Errado.
e) Nos termos do art. 158, IV, CF, pertencem aos municípios 25% da arrecadação do ICMS. Errado.
Resposta: B
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Muito cobrado sobre a porcentagem pertencente aos M sobre o IRPF pagos aos seus agentes públicos.