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GABARITO: E
I. ERRADO
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§3º. Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II. CERTO
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
III. ERRADO.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§3º. Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
IV. CERTO
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§3º. Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
V. ERRADO.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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I. suas alíquotas máximas e mínimas serão fixadas mediante resolução do Senado Federal (mediante lei complementar). - Alternativa incorreta
Art. 156, §3º, I da CF/88: § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II. compete ao Distrito Federal a sua instituição, como a dos demais impostos municipais. - Alternativa correta
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
III. medida provisória (lei complementar) poderá excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior, a fim de regular a balança comercial. - Alternativa incorreta
Art. 156, §3º, II da CF/88: Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
IV. lei complementar regulará a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais que poderão vir a ser concedidos e revogados. - Alternativa correta
Art. 156, §3º, III da CF/88: Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
V. competirá à União (município - à União apenas se o território não for dividido em municípios) a receita do referido imposto cobrado pelos municípios situados em Território Federal. - Alternativa incorreta
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Alternativas II e IV corretas, gabarito letra "E"
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Para responder essa questão o candidato precisa saber das disposições constitucionais sobre o ISS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
I) Isso cabe à LC, nos termos do art. 156, §3º, I, CF. Errado.
II) O art. 147, CF, prevê que compete ao DF instituir os impostos municipais. Correto.
III) Não há previsão nesse sentido. Errado.
IV) Nos termos do art. 156, §3º, III, CF, cabe à LC regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Correto.
V) Sendo o Território Federal dividido em Municípios, cabe a esses os impostos municipais, nos termos do art. 147, CF. Errado.
Resposta do professor : Alternativa E.