SóProvas


ID
3066892
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma sociedade de economia mista estadual criada em 1990 no âmbito da administração de determinado estado presta serviços técnicos especializados em conservação e desenvolvimento rural e ambiental, tais como recuperação e conservação de solo e de nascentes. O estado contratou a empresa para execução de serviços de medição, avaliação e realização de estudos para desenvolvimento econômico de seus imóveis rurais. A medida

Alternativas
Comentários
  • É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

  • É caso de licitação dispensável (artigo 24, VIII da Lei 8.666/1993 - Lei de Licitações);

    É dispensável a licitação para a aquisição de bens ou serviços de Órgão ou entidade (no caso, sociedade de economia mista) de Direito Público Interno criada para essa atividade em específico, antes da edição da lei 8.666/1993;

    DESDE QUE: o preço seja compatível com o praticado no mercado.

    Note: trata-se de uma sociedade de economia mista, que integra a Administração Pública Indireta, criada em 1990 (portanto, antes da edição da lei de licitações) e que já prestava esse mesmo serviço desde sua criação! Isso ocorre para evitar que a entidade ou órgão mude seu funcionamento para se adequar ao caso de licitação dispensável. Evita fraude!!

  • GABARITO: C

    Art. 24. É dispensável a licitação: VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 

  • Gabarito C

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

  • Aqui além do conhecimento do ART 24, VIII foi cobrado expertise do candidato em se lembrar que a 8666 foi criada em 1993.

  • ACERTEI ‎terça-feira, ‎8‎ de ‎outubro‎ de ‎2019

  • Às 06:03 de uma manhã chuvosa aqui no RJ, o comentário da Beatriz Mayuri iluminou meu raciocínio!

    Agora entendi o artigo 24, inciso III.

    Gabarito: C

    #oraetlabora

  • Acredito que a questão poderia ter sido melhor redigida. Em nenhum momento fala que a contratação foi direta.

  • Pedro Bacelar, não sei se você sabe, mas se você clicar em estatísticas, você terá um histórico de acertos e erros, com as respectivas datas de resolução.

  • Ao meu ver essa questão está incompleta, embora o inciso VIII do artigo 24 da lei 8666 permita essa contratação, há uma observação : os preços devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado. A questão em momento algum mencionou esse porém. Mas enfim, não adianta discutir com a banca, dentre as alternativas a mais coerente é a letra C.

    Art. 24. É dispensável a licitação: VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 

  • C

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:            (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;             (Vide § 3º do art. 48)

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; [GABARITO]           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;           (Regulamento)

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;          (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • A medida não configura ato de improbidade administrativa porque há previsão legal que autoriza a contratação direta (art. 24, VIII, 8.666/93).

    Gabarito C.

  • Não tem nada de errado na B:

    é lícita e regular, caso a contratação tenha se dado por inexigibilidade de licitação.

  • Pelo visto é meio complicado ser técnico fazendário...kkk

  • Alguém me diz o motivo de a letra B estar errada?

  • Essa questão é interessante porque ela trata de "serviços técnicos especializados" o que poderia nos remeter a inexigibilidade. Contudo, não preenche os requisitos previstos na Lei de Licitações para tal hipótese, conforme vejamos:

    1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;

    2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por qualquer empresa; 

    3) Notória especialização do contratado; 

    4) O serviço NÃO é de publicidade ou divulgação. 

    Por não apresentar as características acima, a Letra B está incorreta.

  • Letra C

    É dispensável a licitação Art. 24, VIII, 8.666/93:

    para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

    Questão, muito boa, cobrou detalhes da lei e interpretação jurídica...

  • O que tem a ver com o tópico de improbidade? kkkk

  • Gabarito C

    É um dos casos exemplificativos do artigo 24.

    Logo é legal, contratação direta por dispensa de licitação. Trata-se de licitação dispensável, a Administração pode contratar diretamente, ou não, por ser um ato discricionário.

    Artigo 24.

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;    

  • Outro detalhe importante: Se a Sociedade de Economia Mista foi criada após 1994, a alternativa C estaria incorreta.

    Questão bem rica em detalhes.

  • Gabarito B

    a C esta errada, a saber..

    C) é regular e observa a lei de licitações, que permite, no caso como --> descrito(opaa), a contratação de empresa integrante da Administração indireta estadual <---(aqui o erro).

    A lei FEDERAL de1993, não especifica brechas à empresas estaduais, portanto, não esta descrito!

    Há varios erros na alternativa C

  • A questão deveria ser anulada pelos seguintes motivos: 1- Não há como presumir que a contratação foi realizada por dispensa (não consta essa informação); 2 - O artigo legal (Art. 24, Inciso VIII da 8.666/93) é claro ao mencionar "pessoas jurídicas de direito PÚBLICO interno", como as sociedades de economia mista são necessariamente pessoas jurídicas de direito privado jamais seria possível o enquadramento nesta hipótese de dispensa.

  • No caso retratado no enunciado da questão, uma sociedade de economia mista estadual criada em 1990 no âmbito da administração de determinado estado presta serviços técnicos especializados em conservação e desenvolvimento rural e ambiental, tais como recuperação e conservação de solo e de nascentes. O estado contratou a empresa para execução de serviços de medição, avaliação e realização de estudos para desenvolvimento econômico de seus imóveis rurais. 

    A situação descrita permite a contratação direta, mediante dispensa de licitação, conforme previsão contida no art. 24, VIII, da Lei 8.666/90. Vejamos:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Ressalte-se que, nessa hipótese, apenas as entidades que prestam serviços de suporte à Administração Pública, criadas para esse fim específico, podem ser contratadas com dispensa de licitação (Acórdão 6931/2009 - TCU - Primeira Câmara).

    Gabarito do Professor: C
  • Questão muito boa, FCC foi lá no inciso que a maioria faz "vista grossa", interpretação simples do inciso VIII/art 24 da 8.666 já mostra que a alternativa C é a única correta.

  • Artigo 24, 8666-93.

    Licitação Dispensável = Licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente.

    Trata-se, portanto, de decisão discricionária da autoridade competente.

    A relação de situações de licitação dispensável é taxativa (exaustiva), ou seja, todos os casos constam expressamente no art. 24 da Lei de Licitações. 

    Artigo 24, 8666-93. VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • Gab C

    postar o gabarito errado é muito falta do que fazer

  • Gabarito do Professor: C

    Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

    No caso retratado no enunciado da questão, uma sociedade de economia mista estadual criada em 1990 no âmbito da administração de determinado estado presta serviços técnicos especializados em conservação e desenvolvimento rural e ambiental, tais como recuperação e conservação de solo e de nascentes. O estado contratou a empresa para execução de serviços de medição, avaliação e realização de estudos para desenvolvimento econômico de seus imóveis rurais. 

    A situação descrita permite a contratação direta, mediante dispensa de licitação, conforme previsão contida no art. 24, VIII, da Lei 8.666/90. Vejamos:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Ressalte-se que, nessa hipótese, apenas as entidades que prestam serviços de suporte à Administração Pública, criadas para esse fim específico, podem ser contratadas com dispensa de licitação (Acórdão 6931/2009 - TCU - Primeira Câmara).

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;        

  • José Everton, a priori tive o mesmo raciocínio que o seu. Mas relendo o inc. VII, percebi que a Pessoa Jurídica de Direito Público se refere à contratante, e não a contratada. Esta é órgão ou entidade q integra a Administração Pública.

  • Artigo 24, 8666-93VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • No caso em tela, a pessoa jurídica foi criada antes de 93 (ano da lei 8.666), o que permite sua contratação por dispensa na modalidade dispensável;

    Artigo 24.

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;   

    GABARITO C