A Lei Complementar federal n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) estabelece normas gerais relativas ao Tratamento Diferenciado E Favorecido A Ser DISPENSADO Às Microempresas E Empresas De Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com esta Lei, as normas gerais por ela estabelecidas dizem respeito a várias matérias, dentre as quais se encontra a
A) dispensa de cadastramento da empresa, nos termos de regulamentação estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no exercício em que iniciar suas atividades, desde que a expectativa de faturamento, nesse exercício, seja inferior a R$ 155.300,00.
B) isenção, por período não inferior a 2 anos, de impostos sobre o patrimônio e de contribuições previdenciárias, inclusive de contribuições de melhoria.
C) dispensa de cadastramento da empresa e de emissão de documentos fiscais, no exercício em que iniciar suas atividades, quando a expectativa de faturamento, nesse exercício, for inferior a R$ 155.300,00.
D) dispensa de cadastramento da empresa e de emissão de documentos fiscais, no exercício em que iniciar suas atividades, e no exercício subsequente, quando a expectativa de faturamento, nesse exercício, for inferior a R$ 310.600,00.
E) apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. CORRETA GABARITO
Consideram-Se Microempresas Ou Empresas De Pequeno Porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário; devidamente REGISTRADOS no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
No caso de Início De Atividade No Próprio Ano-Calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será PROPORCIONAL ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
à apuração e Recolhimento dos Impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, MEDIANTE REGIME ÚNICO DE ARRECADAÇÃO, inclusive obrigações acessórias...ao cumprimento De Obrigações Trabalhistas E Previdenciárias, Inclusive Obrigações Acessórias;