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ID
3066928
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar federal n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com esta Lei, as normas gerais por ela estabelecidas dizem respeito a várias matérias, dentre as quais se encontra a

Alternativas
Comentários
  • A Lei Complementar federal n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) estabelece normas gerais relativas ao Tratamento Diferenciado E Favorecido A Ser DISPENSADO Às Microempresas E Empresas De Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com esta Lei, as normas gerais por ela estabelecidas dizem respeito a várias matérias, dentre as quais se encontra a

    A) dispensa de cadastramento da empresa, nos termos de regulamentação estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no exercício em que iniciar suas atividades, desde que a expectativa de faturamento, nesse exercício, seja inferior a R$ 155.300,00.

    B) isenção, por período não inferior a 2 anos, de impostos sobre o patrimônio e de contribuições previdenciárias, inclusive de contribuições de melhoria.

    C) dispensa de cadastramento da empresa e de emissão de documentos fiscais, no exercício em que iniciar suas atividades, quando a expectativa de faturamento, nesse exercício, for inferior a R$ 155.300,00.

    D) dispensa de cadastramento da empresa e de emissão de documentos fiscais, no exercício em que iniciar suas atividades, e no exercício subsequente, quando a expectativa de faturamento, nesse exercício, for inferior a R$ 310.600,00.

    E) apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. CORRETA GABARITO

    Consideram-Se Microempresas Ou Empresas De Pequeno Porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário; devidamente REGISTRADOS no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    No caso de Início De Atividade No Próprio Ano-Calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será PROPORCIONAL ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.

    à apuração e Recolhimento dos Impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, MEDIANTE REGIME ÚNICO DE ARRECADAÇÃO, inclusive obrigações acessórias...ao cumprimento De Obrigações Trabalhistas E Previdenciárias, Inclusive Obrigações Acessórias;

  • Não há qualquer dispensa de cadastramento das empresas. Ao contrário, para fazer jus ao Simples, deve estar regularmente cadastrada, pois se trata de regime favorecido.

    Não há qualquer referência aos valores citados ou as previsões contidas de "A" até "D" ou a suposta "isenção". Mera 'invenção da Banca. Surreal.

    Apenas a letra E faz sentido. Descreve o Simples: apuração única, único pagamento e única obrigação acessória para todos os entes envolvidos (UF, DF e União). É o cerne do Simples Nacional a simplificação

  • Art. 1  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

    I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;