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ID
30670
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria são fontes classificadas em receita

Alternativas
Comentários
  • Receitas Tributárias: Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
  • art. 11 da lei 4.320/64§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA ImpostosTaxas Contribuições de Melhoria
  • Tributo é receita derivada de impostaos, taxas e contribuições de melhoria.
  • Gab: C

    CUIDADO: na AFO, receita tributária é só imposto, taxa e contribuição de melhoria. As contribuições sociais e econômicas, embora sejam tributos para o Direito Tributário, são Contribuições apenas, não tributos.

  • Art. 39, Lei 4.320 de 1.964: "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária,serão escriturados como receita do exercício em que forem arrrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."

     

    O artigo 39, §2º da Lei 4.320 de 1.964 define a dívida ativa, separando a dívida ativa tributária da não tributária, da forma como sumarizada no quadro abaixo:

             Dívida Ativa Tributária                                                                              Dívida Ativa  Não Tributária 

     Imposto, adicionais e suas multas                                                        Empréstimos compulsórios e suas multas

     Taxas, adicionais e suas multas                                                           Contribuições  Especiais  e suas multas

     Contribuição de Melhoria, adicionais e suas multas                              Multas de qualquer origem (exceto as tributárias)

     

                                                                                   Fonte: Harrison Leite, pág.178, Manual de Direito Financeiro, 4ª edição.

  • Receitas Tributárias: Impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 11  § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:                 

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.